Associações Comerciais questionam penhora online
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos que disciplinam a penhora em dinheiro para execução de dívidas judiciais por meio eletrônico efetivado pelo Sistema Bacen-Jud.
A entidade sustenta que as regras do Código de Processo Civil (artigo 655-A, caput e parágrafo 2º), do Código Civil (artigo 50) e do Código de Defesa do Consumidor (artigo 28) violam os preceitos fundamentais do direito à segurança jurídica, à propriedade, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ao trabalho e à livre iniciativa.
A penhora online foi implantada em 2001, por meio de convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário, e permite ao juiz protocolar eletronicamente ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Segundo dados do Banco Central apresentados na petição inicial, em 2011, foram efetuadas 4,5 milhões de ordens eletrônicas de penhora por meio do Bacen-Jud.
Para a confederação, as regras atuais do sistema conferem ao magistrado “a faculdade de constranger, imobilizar os recursos, de imediato”, impossibilitando ao executado sua utilização para qualquer finalidade. Os comerciantes e empresários afirmam que o dinheiro “não pode ser tratado como um ativo qualquer”, e que seu bloqueio ou indisponibilidade “produz efeitos diversos daqueles decorrentes da penhora de outros bens”.
A entidade pede que o STF, a fim de evitar “os exageros e distorções atualmente derivados dos procedimentos inerentes à penhora online de dinheiro”, dê aos dispositivos legais questionados interpretação conforme a Constituição. “O mecanismo é necessário, mas inadequado”, afirma a CACB. Para ser adequado,a entidade sugere que seja flexibilizado no sentido de evitar os rigores da surpresa e do descontrole material.
O relator da ADPF é o ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 262
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Para mim,essa penhora online,é uma maneira de o governo ou outros orgãos qualquer,se enrricarem ilicitamente atravez do trabalho de empresários.Já passei por essa situação(constrangimento),quando menos sabia que estava sendo\”investigado\”,que quando cheguei para fazer um saque em uma agencia bancaria,lá estava meu dinheiro suado bloqueado,pelo ministério do trabalho,onde paguei todos os direito trabalhista a ex-funcionarios,mesmo assim provando com recibos,provas,ele continuou bloqueado.Tanta minha surpresa foi me repassado que eu só o poderia resgatar depois de 3 anos,ficando como garantia para se houver outras reclamações trabalhista.Agora eu pergunto:Porque o que é meu,tem que ficar na maõs de estranhos,cade meus direitos?Concordo com as Associações Comercias,se for preciso assinar um abaixo assinado,eu assino.Pena que não posso falar o nome do Juiz que ilicitamente pegou mu dinheiro,porque senão passarei a ser perseguido pelo orgão,mas DEUS sabe fazer melhor a justiçã,a do homen tem falhas,mais a de DEUS não.Abçs