CSPB quer suspensão de decreto que ataca servidores grevistas

Greve dos servidores

Decreto publicado no Diário Oficial da União DOU desta quarta-feira, 25, permite que servidores federais em greve sejam substituídos por equivalentes estaduais. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) acredita que o decreto é uma ação mal planejada do governo para retardar da negociação com os 30 setores em greve em todo o país, que pede recomposição salarial, reestruturação da carreira e melhores condições de trabalho.

De acordo com decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, “compete aos Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos: I – promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios; e II – adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço. As atividades de liberação de veículos e cargas no comércio exterior serão executadas em prazo máximo a ser definido pelo respectivo Ministro de Estado supervisor dos órgãos ou entidades intervenientes.”

Para o presidente da CSPB, João Domingos dos Santos, o Planalto excedeu, mais uma vez, a Lei. “Percebe-se que o Governo não estudou o alcance, a repercussão e a gravidade do que aqui se publica. Primeiro, nós estamos recém-saídos de uma experiência em que o Governo, através de Decreto, excedeu a Lei da Transparência, ao publicar nominalmente os salários dos servidores públicos, o que não está na Lei. E agora, estamos vendo que estão estendendo essa possibilidade de se exceder Leis, regras, atos funcionais. Estão estendendo os mais singelos a outras autoridades, quando se refere, por exemplo, à abertura dessa possibilidade a Ministros e, genericamente, a supervisores de órgãos ou entidades em que ocorrer greve ou atividade de retardamento de serviço”, escalreceu.

Com o Decreto nº 7.777, de 24 de julho de 2012, cada ministro deverá assinar convênios com Estados e municípios para manter o funcionamento dos setores essenciais que estão paralisados, o que já deve ser feito imediatamente. Em um segundo momento, o governo poderá ingressar na Justiça para garantir o funcionamento dos serviços essenciais, de acordo com o pedido de cada ministério.

A CSPB vai lutar, na justiça, para suspender de forma imediata os efeitos do Decreto. “Vamos buscar as entidades, principalmente as que compõem as chamadas carreiras típicas de Estado, que é onde estão as funções mais sensíveis ao interesse do Estado e dos cidadãos, e vamos propor medidas; Primeiro, para suspender imediatamente os efeitos desse Decreto. Segundo, deixar claro que não é essa a forma de impedir greve no serviço público. O que impede, sobretudo, é a negociação”, explicou.

Pronunciamento, na íntegra, do presidente da CSPB, João Domingos dos Santos:

“A CSPB recebe com extrema preocupação esse Decreto. Parece um Decreto feito para resolver o problema das greves que estão em andamento, mas que se vê nitidamente que não estudou o alcance, a repercussão e a gravidade do que aqui se publica. Primeiro, nós estamos recém-saídos de uma experiência em que o Governo, através de Decreto, excedeu a Lei da Transparência, ao publicar nominalmente os salários dos servidores públicos, o que não está na Lei. E agora, estamos vendo que estão estendendo essa possibilidade de se exceder Leis, regras, atos funcionais.

Estão estendendo os mais singelos a outras autoridades, quando se refere, por exemplo, à abertura dessa possibilidade a Ministros e, genericamente, a supervisores de órgãos ou entidades em que ocorrer greve ou atividade de retardamento de serviço. O que pode ser entendido como atividade de retardamento? Isso não está explicitado. Às vezes um problema operacional ocasiona atividades que retardam o serviço. Mas pior que isso é que se permite o compartilhamento, ou seja, o exercício de funções específicas de servidores treinados, concursados, com responsabilidade legal sobre seus atos. Quando se estende isso a qualquer servidor de Estado ou até de Municípios, é extremamente greve.

Por exemplo, a Polícia está de greve, então se estende o direito do exercício de policiamento, de prender, de restringir liberdade a qualquer servidores? Outro exemplo, se servidores do Judiciário estão em greve, se estende o direito da ação eminentemente judiciária, que pode dizer respeito à liberdade, ao domínio de patrimônio, enfim à vida nos mais amplos interesses do cidadão. Estão estendendo a servidores que não são profissionais, não entende a dimensão do problema.

Resumindo, entendemos que é um Decreto feito sem pesar, sem medir as conseqüências, sem estudar as possibilidades de alcance que esse ato pode ter. Então, estamos estudando com o corpo jurídico, vamos buscar as entidades, principalmente as que compõem as chamadas carreiras típicas de Estado, que é onde estão as funções mais sensíveis ao interesse do Estado e dos cidadãos, e vamos propor medidas; Primeiro, para suspender imediatamente os efeitos desse Decreto. Segundo, deixar claro que não é essa a forma de impedir greve no serviço público. O que impede, sobretudo, é a negociação. Ou, antes disso, condições de trabalho e de vida ideais aos servidores públicos, de acordo com suas funções, de forma que eles não precisem pressionar para a greve. E, se pressionar, o que super é a negociação.

Além disso, ainda há outra questão. Eles estão querendo propor que os servidores dos âmbitos dos Estados e Municípios sejam verdadeiros “fura-greve” para os servidores federais. Então, vamos procurar as entidades desses servidores estaduais e municipais para que não sejam a arma em punho do Governo para quebrar os movimentos reivindicatórios.

E, finalmente, eu alerto que estamos num segundo momento em que, através de Decreto, o Governo procura exceder a Lei. Nós não podemos permitir essa brecha, pois pode ocasionar um ato de força do Governo que alcança todos os servidores em algum aspecto da sua vida. Não podemos, em momento algum, que exceda a Lei, a Norma e, sobretudo, a Constituição Brasileira”.

Fonte: RG 15/O Impacto e SECOM – CSPB

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