Receita Federal alerta para prazo da entrega da GFIP
A Receita Federal alerta que a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês de julho, deve ser feita até terça-feira (7/08).
Estão obrigadas a entregar a GFIP tanto pessoas as físicas quanto as jurídicas, sujeitas ao recolhimento do FGTS e às contribuições e/ou informações à Previdência Social.
Mesmo que ainda não tenha realizado recolhimentos para o FGTS, a empresa deve entregar a guia. A multa mínima pela não entrega do documento é de R$ 200,00.
Os contribuintes devem observar os procedimentos descritos na página www.receita.fazenda.gov.br sobre a elaboração e o envio da Gfip.
Dacon
O prazo para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon-mensal), referente ao mês de junho, também vence amanhã.
O Dacon-mensal deve ser entregue pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
A multa mínima pela não entrega do Dacon é de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
Todos os procedimentos de elaboração e de envio estão disponíveis na página da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira