ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE CÂNCER
O art. 6º, inciso XIV, da Lei n.° 7.713/88, isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos pelos portadores de neoplasia maligna (câncer), mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão do benefício previdenciário.
Consoante precedentes do STJ, o benefício isencional em favor dos inativos portadores de moléstia grave, visa reduzir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e remédios. Porém, mesmo que diagnosticada neoplasia maligna, serão tributados os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou autônoma (ainda que percebidos concomitante com aposentadoria, reforma ou pensão), na medida em que, por força do princípio da legalidade tributária, a isenção não pode alcançar hipóteses não previstas em lei.
O termo inicial da isenção se dá com a comprovação da existência da doença, mediante apresentação de relatório médico original emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios, a teor do disposto no art. 30, “caput”, da Lei n.° 9.250/95. O relatório deve informar o diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, Classificação Internacional da Doença (CID), sequelas provocadas pela enfermidade e justificativa da incapacidade para o trabalho.
Todavia, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede judicial, quando a parte dispõe de outros meios de prova hábeis a comprovação da doença, não há necessidade da realização de laudo médico oficial, podendo o magistrado formar sua convicção com base em laudo médico particular, vez que não se pode restringir a liberdade do juiz quando da apreciação da prova.
Ademais, os ministros da Corte firmaram entendimento no sentido de que, em se tratando de neoplasia maligna, não se exige a demonstração da presença de sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recaída da doença, para que o contribuinte continue fazendo jus à isenção do IR. A União não tem concedido isenção após a cura, sendo necessário o ajuizamento de ação para o reconhecimento do aludido direito.
Em caso de eventual restituição de valores descontados indevidamente, o paciente com câncer pode requerer junto à Receita Federal do Brasil a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos, desde que comprove que nesse interregno preenchia os requisitos para obtenção do benefício.
Por fim, mesmo usufruindo de isenção tributária, o paciente é obrigado a apresentar declaração anual de Imposto de Renda, sendo que tais rendimentos devem ser inseridos no campo “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.
Câncer de pele no braço dá direito a isenção de IDRA para aposentado ou pensionista federal.
Grata, Cleonice
Portador de câncer de próstata, gostaria de saber qual é o caminho para pedir a isenção do Imposto de Renda.
Sou portador de cancer (raro) em estagio e metastasse, principalmente nos ossos em boa parte de corpo.
Contudo,tenho feito tratamento experimental com lutecio e venho tenho uma vida quase normal.(estabilizada), apesar de vários sintomas e desconfortos.
Assim, ainda trabalho em empresa privada.
Poço eu requerer isenção do imposto de renda ?
Quais casos temos decisões neste sentido ?
Obrigado
No caso do IR, apesar de a isenção do tributo ser apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão, a boa notícia é que já existem juízes que entendem que pessoas que têm outras fontes de renda também podem conseguir o benefício.
Elas têm pleiteado e alguns juízes têm entendido que por analogia elas têm o direito de pleitear estes beneficio.
Gostaria da identificação da decisão do STJ quanto a dispensa da obtenção do laudo oficial da doença, porquanto tendo o laudo particular, evitando o doente a locomoção para as dependencias do INSS ou equiparado.
Parabéns ao Jornal O Impacto e a Dra. Ana Clara pela Iniciativa na abordagem de assuntos de interesse publico.
Sugestões para as próximas matérias:
Falar sobre outras doenças graves, tais como: AIDS, Cardiopatia grave etc., Informar das prioridades que as pessoas portadoras de doenças graves têm direito, como por exemplo, a prioridade em atendimento judicial, como também falar de outros tributos, além da isenção do imposto de renda.
Parabéns e continue assim, nossa cidade só tem a ganhar com matérias desse tipo.
Agradeço as sugestões, sra. Ana Maria.
Parabéns Ana Clara! Seus artigos, nas diversas áreas do conhecimento jurídico, são bastante esclarecedores e abordam temas relevantes e pouco abordados pela imprensa santarena. Demonstrando, assim, que é possível ao operador do Direito conciliar juventude, beleza e compromisso social. Sucesso sempre!
Obrigada!
Qual o endereço do seu escritório Dra.?
Quero ir até lá pedir um autógrafo.
rsrsr. Excelente a metéria, a sociedade agradece.
Ela é muito parecida com a Suellen mesmo. Doutora posso ser o Roni da sua vida sem o lado feminino.Desculpa. Seu artigo vai ajudar muitas pessoa.
Arrasou Doutora! Reportagem de interesse mundial! Com todo respeito devo lhe dizer que a senhora é cara da Suellen de Avenida Brasil, gata, muito gata!!!!!!!!!!!!!!!
Parabéns pela reportagem, por coincidência minha família esta lutando na justiça para que meu pai continue isento do imposto de renda, pois mesmo curado ele continua viajando periodicamente para fazer uma série de exames para controlar esse mal.
Boa sorte.
Acrescento. Beleza,competencia e utilidade. Seu artigo é de utilidade pública isso é bom para a sociedade. Precisamos de artigo de utilidade pública. Parabens doutora.
Dra. COmo proceder para conseguir esse beneficio?
Você deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, reforma ou pensão e requerer a isenção do IR que incide sobre esses rendimentos. Para tanto, deve estar munido do requerimento de isenção do IR, relatório médico e exames que comprovem o diagnóstico da doença. Caso seja reconhecido o direito a isenção, a fonte pagadora não mais procederá aos descontos do IR.
Excelente reportagem. Vai ajudar muito gente, a senhora acertou. Um artigo social.
Vivemos num pais onde o que é importante não é divulgado, vamos passar essa informação para as pessoas, pois essa doença maligna esta crescendo de uma forma assustadora e o tratamento é caríssimo.
Parabéns, Dra! Passei 4 anos lutando com minha mãe com essa doença, e não tive nenhuma ajuda do governo e nem sabia dessa lei.
Muitas pessoas não conhecem seus direitos, por isso é importante esse tipo de reportagem.
Nada mais justo do que assegurar esse direito a pessoas que estão sofrendo com uma doença grave como é o câncer. Sabemos que nesses casos toda a família sofre, entao a lei é uma justa em prever essa isenção. Nesse caso facilita muito a condição financeira da pessoa, porque o fisco não tem pena e não sabe individualizar os interesses de cada cidadão. A questão é a União facilitar a concessão desse direito.
Parabens pela beleza e competencia dra!
Excelente! É sempre bom levantar questões de natureza social. Muito oportuna a reportagem.
Gostei do artigo. Vai servir para muita gente.
Competencia e beleza juntos combinaram com a doutora. Vou passar esse artigo a varias pessoas que estao precisando conhecer esse beneficio.