Bradesco consegue se livrar de condenação de mais de R$ 1 trilhão
Decisão tomada nesta segunda-feira pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio livrou o Bradesco de pagar uma das maiores indenizações da história do Judiciário fluminense. Por 19 votos a um, foi rescindido o acórdão do próprio TJ que obrigava o banco a ressarcir os herdeiros do correntista Walter Vital Bandeira de Mello em R$ 1,4 trilhão. O valor é maior que o Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) brasileiro do segundo trimestre deste ano, que foi de R$ 1, 101 trilhão de abril a junho.
A ação começou em agosto de 1994, quando Bandeira de Mello processou o banco pelo desvio de R$ 4.505,30, depositado por ele em conta corrente do banco na Barra da Tijuca. A Quarta Vara Cível condenou o banco a devolver o dinheiro com os mesmos juros que aplicava em contas devedoras de cheque especial.
De acordo com o advogado do Bradesco Sergio Bermudes, a legislação ordinária e resoluções do Banco Central determinam que a capitalização dos juros de cheque especial (quando os juros são incorporados ao principal da dívida e juros são cobrados sobre o novo valor) ocorra só nos dois primeiros meses do débito.
VALOR BAIXOU PARA R$ 500 MIL
Em seguida, alegam os advogados do banco, a dívida deve seguir para o setor de créditos em liquidação, onde incidem apenas os juros simples. Mas o perito designado pelo juiz entendeu que os juros compostos teriam de incidir durante todo o período do débito, o que fez a dívida chegar ao valor de R$ 1,4 trilhão de agosto de 1994 a 30 de janeiro deste ano.
Houve recurso e o Tribunal, inicialmente, confirmou a sentença de primeira instância. O Bradesco ingressou com ação rescisória do acórdão no Órgão Especial e conseguiu evitar o pagamento.
Só um desembargador não acompanhou o voto da relatora Nilza Bittar. Com a decisão judicial de ontem, o banco fica agora obrigado a reparar a família do correntista (já falecido) em cerca de R$ 500 mil.
Fonte: O Globo
se essa histórioa fosse ao contrário, duvido se o banco ja não teria depenado o correntista.