BC decreta liquidação extrajudicial dos bancos Cruzeiro do Sul e Prosper

Banco Central

O Banco Central (BC) decretou nesta sexta-feira a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul S.A., com sede em São Paulo, e do Banco Prosper S.A., no Rio de Janeiro.

Segundo o BC, cerca de 35% do total de depósitos à vista e a prazo do Banco Cruzeiro do Sul e de 60% do Banco Prosper, contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Isso significa que os correntistas (que tivessem conta, poupança, CDB, letras de crédito imobiliário, além de letras hipotecárias e câmbio) terão garantidos depósitos até o limite de R$ 70 mil. O valor será ressarcido por CPF ou CNPJ, independentemente de quanto o cliente tinha do banco. O FGC é uma entidade privada. Para receber os valores que ultrapassarem este teto, o cliente terá que entrar na fila dos credores do banco.

O Banco Cruzeiro do Sul estava em Regime de Administração Especial Temporária (RAET) desde 4 de junho de 2012. A instituição financeira que detém cerca de 0,25% dos ativos do sistema bancário e 0,35% dos depósitos. O ato do BC atinge a controladora do Banco Cruzeiro do Sul, a Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A., e as empresas: Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias; Cruzeiro do Sul S.A. DTVM; e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, que também se encontravam submetidas ao RAET.

De acordo com o BC, a liquidação do Banco Prosper, que teve proposta de mudança de controle para o Banco Cruzeiro do Sul não aprovada pela autoridade monetária, se deve “a sucessivos prejuízos que vinham expondo seus credores a risco anormal, a deficiência patrimonial e a descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro”.

O Banco Prosper detém aproximadamente 0,01% dos ativos do sistema bancário e 0,01% dos depósitos.

A nota divulgada pela autarquia nesta sexta-feira avisa que o BC continuará tomando as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades. E que o resultado das investigações poderá desencadear medidas punitivas de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis.

“Nos termos da lei, permanecem indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores do Banco Cruzeiro do Sul e ficam indisponíveis, a partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores do Banco Prosper”, diz a nota do BC.

Fonte: O Globo

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