Justiça mantêm Sales na Prefeitura de Aveiro
A situação política administrativa de Aveiro após a última decisão judicial que suspendeu posse da nova presidência da Câmara Municipal de Aveiro continua como antes. O prefeito Manuel Pereira (que substituiu a ex-prefeita Maria Gorete Dantas Xavier) e Raimundo Cardoso que assumiu a presidência da Câmara continuam em suas funções até nova determinação da Justiça.
ENTENDENDO O IMPASSE – No primeiro mandado de segurança onde se discute a validade ou não do Decreto Legislativo nº 001/2010, que extinguiu o mandato do vereador Rubemir Pereira, o presidente Raimundo Cardoso já prestou as informações devidas à Justiça Eleitoral, esclarecendo que o ato foi precedido de um apurado na Câmara onde foi comprovado que o Vereador não se fez presente e nem sequer justificou cerca de 15 faltas (das 45 sessões realizadas) no ano passado, o que corresponde a terça parte das sessões legislativas e legítima a ação da presidente.
Ainda em relação à polêmica, o advogado Felix esclarece que a extinção do mandato é ato isolado do presidente, o que é determinado de acordo com as normas de regência, respaldado pelo Decreto Lei nº 201/67, ressaltando que a extinção do mandato é diferente de cassação, sendo que no primeiro caso basta que o mandato se auto extingue com a comprovação do fato, assim como também reitera o advogado, que o vereador Rubemir Pereira teve todo o ano de 2010 para apresentar suas justificativas (se existirem), ressaltando que em caso de cassação seria um ato constitutivo, devendo ser aberto um procedimento/processo próprio garantindo o direito de ampla defesa e contraditório para apuração dos fatos, para que possa se constituir uma cassação de mandato, estando inclusive o processo à disposição da Promotoria Pública para o parecer devido.
Já em relação ao segundo mandado de segurança, onde a chapa encabeçada por Ranilson do Prado pediu a suspensão da posse da Mesa, marcada para o dia 1º de janeiro de 2011 (cancelada) e também a nulidade das duas eleições, também houve ilegalidade, tendo em vista o fato de o presidente Raimundo Cardoso ter realizado a eleição oficial com registro na ata oficial da Câmara e a outra eleição ter sido registrada em uma ata comprada no momento do impasse, pelos vereadores Ranilson do Prado, Rubemir Pereira, Maria da Conceição, Neide Moura e Maria da Fé, que não aceitaram a declaração da extinção do mandato do vereador Rubemir Pereira.
O advogado Felix chama atenção para o fato de que a eleição paralela presidida pela vereadora Maria da Fé (que é apenas vice-presidente) foi ilegal, porque naquele exato momento o presidente de fato e de direito em exercício Raimundo Cardoso (PT) encontrava-se presidindo a sessão de eleição da Mesa Diretora para o biênio 2011/2012, inclusive tendo dado ciência antes a todos os vereadores presentes em plenário, onde justificou que a votação seria secreta por solicitação do comando da Polícia Militar, que não iria garantir a devida segurança física dos vereadores, tendo em vista o clima de animosidade já formado por conta da disputa, tendo convocado a chapa renitente que se recusou e a revelia preferiu fazer uma votação paralela.
Em razão de toda a celeuma formada em torno do caso, o Juiz plantonista Dr. Antônio José Dos Santos (Juiz Substituto) deferiu em parte o pedido de liminar, determinando assim a suspensão de posse da Mesa Diretora da Câmara de Aveiro marcada para o dia 1º de janeiro deste ano, até que a Justiça se manifeste sobre a validade das eleições realizadas. E para garantir a estabilidade política administrativa social do Município, no dia 1º de janeiro foram enviados 30 policiais miltares do 15º BPM para assegurar o clima de tranqüilidade.
Por: Nazareno Santos