Caixa-preta: só Itamaraty não revela salários de funcionários
Seis meses após o governo divulgar a lista de salários dos servidores públicos federais, o Itamaraty continua sem revelar quanto ganham diplomatas e outros funcionários lotados no exterior. Atualmente, o Ministério das Relações Exteriores publica apenas os vencimentos dos que trabalham no Brasil. Em novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de um mês para que fossem divulgados também os vencimentos de pessoas a serviço em outros países. Também foi determinado que os salários superiores ao teto federal (R$ 28.059,29) fossem cortados. No mês seguinte, o próprio TCU revogou a decisão, diante de recurso proposto pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota. Ele alegou falha técnica do TCU no processo e teve o pedido atendido.
O processo retornou ao gabinete do relator, ministro Benjamin Zymler, para ser reavaliado. A expectativa é que ele devolva o caso à apreciação dos colegas em breve. A próxima sessão plenária do TCU está marcada para o dia 23, mas não se sabe se o assunto será incluído na pauta de votações. Enquanto isso, os proventos de 1.934 servidores do Itamaraty que cumprem missão no exterior continuam sob sigilo.
A divulgação dos salários de todos os servidores públicos foi determinada pela Lei de Acesso à Informação, em vigor desde maio de 2012. No dia 27 de junho, todos os vencimentos foram ao ar no Portal da Transparência. Os funcionários do Itamaraty no exterior e dos servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não entraram no sistema — esses últimos, por questões de segurança.
A decisão do TCU de enquadrar o Itamaraty na lei e nos limites impostos pelo teto constitucional foi proferida em 6 de outubro de 2012. Em 28 de novembro de 2012, o plenário do TCU julgou o recurso proposto pelo ministro Patriota. O chanceler argumentou que houve falha processual, pois a forma como o caso foi julgado desobedeceu ao Regimento Interno do tribunal.
Julgamento deveria ter sido individual
O TCU realiza julgamentos individuais e por relação. Na primeira situação, cada processo é amplamente discutido e votado separadamente. Na segunda, há uma lista de processos votada de uma só vez, sem haver discussão mais aprofundada de cada caso. O processo do Itamaraty, por se tratar de salários de servidores, deveria ter sido votado da primeira forma, mas foi decidido por relação.
“A determinação em questão amolda-se à hipótese vedada pelo dispositivo regimental ora citado, pois resulta na supressão de parcela remuneratória de interesse de servidores vinculados ao MRE”, afirma o acórdão do TCU de novembro. Para o TCU, houve “nulidade absoluta” da decisão anterior, que foi declarada insubsistente.
O processo para investigar eventuais ilegalidades na folha de pagamentos do Itamaraty foi instaurado em maio de 2012. O relator era o ministro Augusto Nardes. Como ele assumiu a presidência do TCU em dezembro, o processo mudou de relatoria e hoje está nas mãos do ministro Benjamin Zymler. Procurado pelo GLOBO, Zymler não quis falar sobre o assunto.
A decisão de outubro também dava ao Ministério das Relações Exteriores prazo de 180 dias para “interromper os pagamentos de valores referentes ao fator de correção cambial aos servidores lotados no exterior, tendo em vista a ausência de amparo legal para tais pagamentos”. Segundo o tribunal, esse tipo de parâmetro para a remuneração desrespeitava “os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” previstos na Constituição.
O TCU também enviou recomendação à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério do Planejamento e ao Itamaraty para elaborar um projeto de lei disciplinando os procedimentos de fixação dos vencimentos no exterior, “de forma a eliminar o uso de parcelas não previstas legalmente, como é o caso do fator de correção cambial, o qual não se coaduna com a exigência constitucional de edição de lei específica para fixação de remuneração de servidores públicos”.
O projeto de lei também deveria conter a informação de que nenhum servidor do Itamaraty estaria autorizado a receber remuneração superior ao valor do teto constitucional. O fator de correção é aplicado para elevar os salários de diplomatas lotados em cidades no exterior com custo de vida elevado.
Fonte: O Globo