STF manda MPE apurar comércio ilegal de madeira no Pará
Em sentença publicada esta semana, o Ministro do STF Celso de Mello, decidiu que caberá ao Ministério Público do Estado do Pará apurar os fatos descritos em inquérito policial sobre a suposta prática de comércio ilegal de madeira e falsidade ideológica, nos quais estaria envolvida uma empresa madeireira no Estado. A decisão foi exarada em uma Ação Cível Originária, que discutia um conflito de atribuições entre o Ministério Público do Pará e o Ministério Público Federal (MPF).
O caso envolve uma investigação sobre a suposta prática de crime previsto no art. 46, parágrafo único, da Lei dos Crimes Ambientais. O dispositivo versa sobre a comercialização ou uso industrial de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento.
A lei estabelece ainda que incorre nas mesmas penas, que variam de seis meses a um ano de prisão e multa, quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.Já com relação à acusação de crime de falsidade ideológica, a investigação é em decorrência da suposta inserção de dados falsos no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais do Estado do Pará, Sisflora/PA e no Sistema DOF, Documento de Origem Florestal.
Com base em informações fornecidas pelo Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) sobre inconsistências de dados de guias florestais, o Ibama constatou que a empresa descrita no inquérito teria alienado madeira serrada sem licença válida outorgada pela autoridade competente.Segundo consta da investigação, representantes da referida empresa teriam procedido à inserção de dados falsos no Sisflora, para a emissão de guias florestais usadas como documento que acompanha e dá legalidade ao transporte de produtos de origem florestal.
Fonte: O Liberal