CNMP avalia mudanças em fiscalização de interceptações

 

Escuta telefônica
Escuta telefônica

Fabiano Silveira, membro do Conselho Nacional do Ministério Público, apresentou ao CNMP projeto de resolução que, se aprovado, tornará obrigatória a inspeção das corregedorias do MP em órgãos e serviços que operam, auxiliam ou supervisionam os sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas no Brasil. A resolução foi colocada em votação na sessão de terça-feira (6/8), mas um pedido de vista adiou a decisão.

O projeto altera o texto da Resolução 36 do CNMP, que data de 2009 e dispõe sobre a atuação do Ministério Público nos procedimentos de interceptação telefônica. As mudanças foram apresentadas durante a análise do Pedido de Providências da Ordem dos Advogados do Brasil sobre o uso dos sistemas de monitoramento de interceptações, incluindo o Sistema Guardião.

Além de dar provimento parcial ao pedido, o conselheiro Fabiano Silveira recomendou que todos os órgãos ou serviços que operam ou têm acesso aos sistemas de monitoramento sejam inspecionados em 90 dias. Os procedimentos e contratos de aquisição devem ser entregues à Comissão de Fiscalização e Controle Administrativo do CNMP, que os analisará e tomará as providências necessárias.

Atualmente, 21 unidades do Ministério Público possuem acesso aos sistemas de monitoramento. Em sete estados (Minas Gerais, Alagoas, Pará, Santa Catarina, Ceará, Goiás e Espírito Santo), o MP utiliza sistemas de monitoramento, mas não há inspeção por parte das corregedorias. 

Fabiano defendeu a capacitação de quadros do MP para fazer o serviço, sem a inclusão de policiais civis ou militares. Segundo ele, é contraditório que o Ministério Público queira conduzir com exclusividade as investigações, mas para isso utilize os policiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

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