CNMP avalia mudanças em fiscalização de interceptações
Fabiano Silveira, membro do Conselho Nacional do Ministério Público, apresentou ao CNMP projeto de resolução que, se aprovado, tornará obrigatória a inspeção das corregedorias do MP em órgãos e serviços que operam, auxiliam ou supervisionam os sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas no Brasil. A resolução foi colocada em votação na sessão de terça-feira (6/8), mas um pedido de vista adiou a decisão.
O projeto altera o texto da Resolução 36 do CNMP, que data de 2009 e dispõe sobre a atuação do Ministério Público nos procedimentos de interceptação telefônica. As mudanças foram apresentadas durante a análise do Pedido de Providências da Ordem dos Advogados do Brasil sobre o uso dos sistemas de monitoramento de interceptações, incluindo o Sistema Guardião.
Além de dar provimento parcial ao pedido, o conselheiro Fabiano Silveira recomendou que todos os órgãos ou serviços que operam ou têm acesso aos sistemas de monitoramento sejam inspecionados em 90 dias. Os procedimentos e contratos de aquisição devem ser entregues à Comissão de Fiscalização e Controle Administrativo do CNMP, que os analisará e tomará as providências necessárias.
Atualmente, 21 unidades do Ministério Público possuem acesso aos sistemas de monitoramento. Em sete estados (Minas Gerais, Alagoas, Pará, Santa Catarina, Ceará, Goiás e Espírito Santo), o MP utiliza sistemas de monitoramento, mas não há inspeção por parte das corregedorias.
Fabiano defendeu a capacitação de quadros do MP para fazer o serviço, sem a inclusão de policiais civis ou militares. Segundo ele, é contraditório que o Ministério Público queira conduzir com exclusividade as investigações, mas para isso utilize os policiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico