Advogado pode exercer duas ou mais profissões

Advogado Sérgio Sant`Anna
Advogado Sérgio Sant`Anna

A prática do exercício das atividades de advocacia e imobiliária no mesmo prédio e pelo mesmo profissional virou tema de debate em Santarém. Hoje, em alguns prédios comerciais de Santarém funcionam várias atividades profissionais, como escritórios de advocacia e imobiliárias, além de outras atividades. Para o advogado Sérgio Sant’Ana, o exercício de duas ou mais atividades no mesmo local não se consolida como prática ilegal, desde que sejam realizadas em ambientes separados. Ele explica que a advocacia é uma profissão autônoma como qualquer outra e, que o referido profissional pode desenvolver também outras atividades. Veja a entrevista:

Jornal O Impacto: O art. 5º, do Código de Ética e Disciplina do Estatuto da OAB, define que: “exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”. Como o senhor interpreta essa questão?

Sérgio Sant’Anna: A advocacia é uma profissão autônoma como qualquer outra e obviamente, que ninguém pode misturar as duas. Então, os escritórios, inclusive, pelo que se observa e é aceito pelos dois códigos de ética dentro das profissões, tem que ter a advocacia em um determinado local. Já a corretagem ou outro tipo de atividade, como um economista, ou administrador, tem que ter um escritório em outro local. Se tiver essa separação de ambiente, até hoje pelo menos, estão sendo aceitas duas profissões em um mesmo prédio.

Jornal O Impacto: À luz do art. 5º, XIII, da Carta Política de 1988, evidencia-se que: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Na esteira deste preceito constitucional, considerando a hipótese de vir o(a) advogado(a) exercer outras profissões regulamentadas por lei – o que é recorrente – excetuadas aquelas com incompatibilidades e impedimentos previstos no capítulo VII,  da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), o teor do mencionado art. 5º, do Código de Ética da OAB, não caracteriza uma violação da referida norma constitucional?

Sérgio Sant’Anna: O que deve se observar é exatamente essa questão ética, no que o profissional está trabalhando. Se a pessoa é advogado, tem o seu escritório de advocacia. Mas, se também é corretor de imóveis, deve ter um local, ou ambiente separado do escritório de advocacia, onde é exercida a outra atividade.

Jornal O impacto: É certo que a captação de clientela para a advocacia através da utilização de outra profissão viola o código de Ética e o Estatuto da OAB. Partindo dessa premissa, em quais hipóteses a prática simultânea da advocacia com outra profissão lícita violaria o Código de Ética e Disciplina do Estatuto da OAB? 

Sérgio Sant’Anna: É preciso ter o respeito entre as profissões, mas em princípio eu acredito que o cliente ao vir procurar um advogado, deve encontrar o referido profissional. Caso o cliente procure o corretor de imóvel, deve encontrar também esse profissional. Tanto é que observamos que todos os advogados que trabalham com as duas profissões, tem um ambiente em que existe a imobiliária, ou os assuntos relativos à corretagem. E também tem outro ambiente, ou local separado, que está restrito a advocacia.

Jornal O Impacto: Percebemos que os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de categorias, principalmente os de Corretores de Imóveis (CRECI E COFECI), têm uma postura, a nosso sentir, um tanto quanto mais coerente no tocante à matéria, posto que vêem em determinadas profissões, especialmente na advocacia, contabilidade, economia, administração de empresas e outras, uma linha muito tênue, inclusive correlatas e complementares das atividades imobiliárias. Dessa forma, o senhor acredita que a OAB tende a operar no mesmo sentido dos CRECIS ou, ao contrário dessa fronteira, a Ordem irá relutar pela proibição de outras atividades simultâneas com a advocacia?

Sérgio Sant’Anna: Acredito que até hoje a OAB nesse sentido não se opôs, desde que seja respeitada e obedecida essa divisão que coloquei. Em alguns prédios de escritórios de Santarém, percebemos que existem separadas as áreas de algumas profissões, como contabilidade, advocacia, e corretagem. Ou seja, elas não se misturam e cada local, ou setor, tem a sua área, e os seus assuntos intrínsecos. Acredito que todos nós como brasileiros, estamos passiveis de respeitar essa legislação existente. Quem trabalha legalmente neste sentido e tem a profissão regulamentada, não há problema nenhum, desde que tenha a separação, inclusive e obrigatória, física dessas atividades. Até hoje, pelo que vejo, existem em Santarém muitos advogados, que também são corretores, administradores, economistas. E em todos os escritórios existe o respeito a essa separação, obedecendo-se a ética e a disciplina requerida pelos nossos estatutos em todos eles.

Jornal O Impacto: Pela análise dos diversos julgados dos Tribunais de Ética das Seccionais e do próprio Conselho Federal da OAB, é fácil perceber a total divergência no exame da matéria, posto que as decisões acerca do assunto não consistam em uma padronização. Ao contrário disso, mostram-se contraditórias, adversas ao entendimento predominante dos CRECIS E COFECI, que também possuem legislação própria, mas não vedam o exercício de corretor com outra profissão. Dito isso, em sua opinião, o que deve ser feito para uniformizar o entendimento e vencer o assunto no âmbito da OAB?

Sérgio Sant’Anna: Para ser respeitada essa decisão, cabem aos conselhos federais se reunirem e chegarem a um consenso, estabelecendo as condições ideais para que as duas profissões sejam respeitadas, possibilitando aos profissionais trabalharem exercendo seu húmus profissional.

Jornal O Impacto: Tomamos conhecimento que OAB PARÁ vai encaminhar uma comissão para fiscalizar os escritórios de advocacia em Santarém, que exercem atividade imobiliária no mesmo prédio. Na sua opinião, um advogado pode exercer atividade como pessoa física e como corretor de imóveis (pessoa jurídica), no mesmo prédio que exerce a advocacia? Mesmo que seja em salas separadas?

Sérgio Sant’Anna: O Direito Comercial em sua lei permite que você possua mais de uma empresa registrada no mesmo endereço físico. O que obrigatoriamente, tem de existir, é a separação física, onde o escritório de advocacia seja em um local definido e separado por cancelas e portas, e o de corretagem em outra área, mesmo que no mesmo prédio. Relembrando, desde que exista essa separação física das duas atividades.

Jornal O impacto: O advogado pode exercer como pessoa física a atividade de advocacia e como pessoa jurídica a atividade de imobiliária?

Sérgio Sant’Anna: Sim! – Desde que esteja legalizado perante a lei, e como advogado, tenha sua inscrição na OAB. A pessoa pode ter duas ou três profissões, dependendo das faculdades que fez. Eu, no caso, fiz administração de empresas, corretagem de imóveis e Direito. Então, tenho essas três profissões. Quer dizer, se alguém quiser exercer três profissões, desde que tenha para cada uma, um espaço físico determinado, dividido por portas e paredes, não vejo na legislação, o impedimento a esse tipo de atividade. O que não pode, é misturar as atividades em uma mesma sala. Desde que tendo uma separação física no mesmo prédio, e seja bem determinada, acredito que até hoje, inclusive com informações do próprio pessoal do Creci não há problema. O próprio Conselho Federal da OAB, também até hoje, tem aceitado isso no Brasil inteiro, por ser medida de coexistência e respeito entre as profissões exercidas por um mesmo profissional.

Fonte: RG 15/O Impacto 

5 comentários em “Advogado pode exercer duas ou mais profissões

  • 21 de janeiro de 2021 em 00:35
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    Possuo duas graduações, a minha primeira é Fisioterapia e a segunda é Direito. Séria possível exercer as duas profissões sem infringir o código de ética? Teria algum problema? Posso pagar as duas anuidades?

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  • 20 de fevereiro de 2018 em 11:16
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    Bom dia, posso atuar como advogada dentro de uma loja comercial, só separada por divisória??

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  • 28 de abril de 2015 em 15:18
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    Boa tarde, sou advogado e jornalista exerço as duas funções e nunca tive problemas com notificação tanto de um conselho quanto do outro, porém, o estatuto me causa dúvida porque é expresso no sentido de que o advogado não pode cumular outra profissão com a de advogado.

    Peço a gentileza que esclareça essa dúvida.

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  • 28 de outubro de 2014 em 13:38
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    Para que fique bem claro para mim. Pode-se atuar advogado e corretor no mesmo predio ou casa com salas separada? Inclusive usando a mesma secretaria e linha telefonica?

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  • 21 de outubro de 2013 em 16:40
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    Boa Tarde! uma duvida, um advogado se torna um agiota trocando cheques para terceiros? pelo visto, advogados podem sim ter varias profissoes , só que em separaçao de lugares. Mas trocar cheques para terceiros nao faz com que \”suja\” o código de ética?

    para um advogado é ilicido fazer este tipo de coisa?

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