MPF denuncia ex-auditora fiscal da Receita e mais quatro por corrupção e por evasão e lavagem de dinheiro

Lavagem de dinheiro
Lavagem de dinheiro

O Ministério Público Federal denunciou à Justiça a ex-auditora fiscal da Receita Federal M.E.C.G.C. pelos crimes de corrupção passiva, evasão de divisas e violação de sigilo funcional, por ter recebido vantagem indevida e praticado ato de ofício para favorecer uma empresa de formulários em SP em processos de restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O MPF também denunciou o ex-marido da ex-servidora, D.S., por lavagem de dinheiro, o empresário J.L.A., e o contador D.R.L., ambos por corrupção ativa, e o auditor aposentado W.O. por corrupção passiva.

O esquema de corrupção foi descoberto na operação Reluz da Polícia Federal, que foi deflagrada em 2007 em 11 estados da federação, com o objetivo de desmontar esquema utilizado por fábricas de cigarros de SP para distribuição dos produtos sem o pagamento de impostos devidos. Na operação foram descobertos outros esquemas de corrupção e o envolvimento de fiscais da Receita Federal no recebimento de propina para favorecer empresas com problemas com o Fisco. M.E.C.G.C., com a ajuda de W.O., recebeu vantagem indevida em março de 2007, entregue pelo empresário J.L.A. e seu contador D.R.L. em um escritório em SP. Os valores foram pagos em dólares para encerrar dez processos administrativos de uma empresa de formulários.

A autuação contra a empresa em fevereiro de 2007 tinha sido desfavorável, apontando que a empresa não teria direito a receber a restituição, pois as notas fiscais não permitiam identificar os produtos que tinham saído da empresa. Mas um mês depois, M.E.C.G.C. alterou os autos afirmando que as mercadorias tinham saído – e que a empresa, portanto, se enquadrava na classificação adequada para a restituição de IPI. Nas interceptações feitas com autorização judicial, fica claramente demonstrado o pagamento de vantagem indevida, onde até a acusada em um certo momento reclama que faltava uma pequena quantia em dólares do pagamento.

Após a descoberta da fraude, a Receita Federal revisou todos os dez procedimentos e constatou que as informações eram falsas, pois não era possível determinar se os produtos saíram ou não, e que a empresa não se enquadraria na categoria para receber os créditos, anulando assim os procedimentos feitos pela ex-auditora. W.O., ex-auditor fiscal da Receita Federal aposentado, foi denunciado por corrupção passiva por ter auxiliado na montagem da tese jurídica que sustentaria as constatações inverídicas feitas por M.E.C.G.C. No dia anterior à reunião onde foi feito pagamento. W.O. enviou um e-mail para M.E. com os processos para aprovação. O fato de ter compartilhado com o servidor aposentado os autos da empresa configura violação de sigilo funcional, crime pela qual a ex-fiscal também foi denunciada.

EVASÃO – Além da vantagem indevida recebida por M.E., há indícios que a ex-auditora negociava a prática de seus serviços para outras empresas. O recebimento sempre era feito em dólar. O dinheiro era guardado no escritório que ela dividia com seu então marido, o advogado D.S., que também foi membro do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. A PF descobriu que D.S. negociava quase diariamente a venda de dólares, e que na época do ocorrido foram negociados aproximadamente U$ 37 mil em transações com casas de câmbio, todas as operações eram apenas de venda da moeda.

Para o MPF, esses dólares eram oriundos da prática criminosa feita pelo então casal, que recebia a propina em dólar e precisavam vendê-los para usá-los e dificultar o rastreamento do capital. Por isso, D.S. foi denunciado pela prática de lavagem de dinheiro. O casal também mantinha uma conta não declarada às autoridades competentes em um banco na Suíça, que era abastecida com dólares oriundos da prática criminosa, informação foi confirmada por depoimento de uma doleira ouvida no inquérito.

A denúncia é de autoria do procurador da República Anderson Vagner Gois dos Santos, e seu número para acompanhamento processual é 0001615-09.2008.4.03.6181.

Fonte: Portal PR/SP

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