Decano do Supremo decide futuro do mensalão nesta quarta-feira
A possibilidade de um novo julgamento para 12 dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão está nas mãos do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello, que decide na sessão desta quarta-feira (18) se acolhe ou rejeita os chamados embargos infringentes. O início da sessão está marcado para as 14h.
Cabe ao decano do Supremo desempatar o placar –cinco ministros votaram a favor e cinco ministros votaram contra o recurso até agora. Na semana passada, Celso de Mello indicou que votaria pela aceitação dos embargos.
Os embargos infringentes são cabíveis aos réus que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição em algum crime. Se forem admitidos, terão direito a um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) –cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu–, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).
Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado do PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).
Caso os embargos infringentes sejam aceitos, há chance de que, em um segundo julgamento, alguns condenados acabem absolvidos. Isso porque nada impede que os ministros que participaram do julgamento de 2012 modifiquem seus votos. Também há o risco de que as penas por formação de quadrilha prescrevam.
O julgamento do mensalão no STF
O julgamento do mensalão no STF
Além disso, os novatos Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que tomaram posse após a aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto e não participaram do julgamento de 2012, podem votar a favor dos réus.
Para o advogado criminalista Roberto Delmanto Junior, conselheiro da OAB-SP, a nova composição do Supremo é o que causa “indignação” na população na questão dos embargos infringentes. “Os ministros se aposentaram. E se não tivessem se aposentado? O que gera indignação da população é a modificação dos juízes, com dois ministros novos, que já se manifestaram pela absolvição. Isso dá para a população a sensação de falta de segurança jurídica”, disse Delmanto Junior.
Sobre a prisão dos condenados, o caminho natural é que o Supremo aguarde a publicação do acórdão, que é o resumo escrito das decisões do julgamento.
O acórdão da primeira fase de recursos, que foi encerrada com a análise dos chamados embargos de declaração, deve ser publicado entre 30 e 60 dias. Como ainda é possível que todos os réus apresentem embargos dos embargos de declaração, dificilmente a prisão será decretada antes do transitado em julgado, dizem os especialistas, embora tanto o ministro relator quanto a Procuradoria-Geral da República possam fazer o pedido.
“Qualquer prisão anterior ao trânsito em julgado tem de ser fundamentada. É possível alegar, por exemplo, risco de fuga ou, ainda, que a prisão seria uma forma de garantir a ordem pública. Esse é um conceito vago, que permite várias interpretações, como comoção social. Mas essa é uma interpretação que o STF já afastou em diversos julgamentos”, afirmou o advogado criminalista Gustavo Neves Forte.
Saiba o que pode acontecer após a decisão de Celso de Mello.
Caso os infringentes sejam aceitos
Quando o STF começará a analisar os embargos infringentes?
A defesa dos 12 réus só poderá apresentar os infringentes após a publicação do acórdão, o que deve demorar de 30 a 60 dias. A partir da publicação do documento, os advogados terão um prazo de 15 dias para apresentar os embargos, prorrogável por mais 15. Depois disso, será sorteado um novo relator, que não terá prazo para liberar o processo para que seja incluído na pauta. Com isso, é possível que a análise dos infringentes seja feita apenas em 2014.
Todos os ministros poderão participar do sorteio que definirá o novo relator?
Não. De acordo com o regimento interno do Supremo, estarão excluídos do sorteio o relator e o revisor da ação penal original, ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente.
O que pode mudar com a análise dos infringentes?
Com novos julgamentos para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, alguns condenados poderão ser absolvidos e, assim, escapar do regime fechado de prisão. Para que o réu seja absolvido, são necessários no mínimo seis votos favoráveis. No entanto, um novo julgamento não é sinônimo de absolvição, e pode ser que as condenações sejam mantidas. Por outro lado, também é possível que o crime de formação de quadrilha prescreva.
É possível que os ministros alterem os votos e acabem absolvendo os réus?
Nada impede que os ministros que participaram do julgamento da ação, em 2012, modifiquem seus votos. A questão é que, com a aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, tomaram posse no STF os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que já se manifestaram de forma favorável aos réus no crime de formação de quadrilha. Assim, seus votos se juntariam aos dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que em 2012 absolveram os réus desse delito.
Réus que não têm direito aos infringentes podem ter a prisão imediata decretada?
Sim. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pode pedir a prisão dos réus. O relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, também pode propor a prisão. Mas, como o acórdão (resumo escrito) da segunda fase do julgamento ainda não foi publicado e, portanto, não há transitado em julgado, a prisão imediata precisaria ser votada pelo plenário do STF.
Esses réus poderão apresentar novos recursos após a publicação do acórdão?
Em tese, sim. Após a publicação do acórdão, os advogados poderão recorrer com novos embargos de declaração (algo como “embargo do embargo”), alegando omissões ou pontos que não tenham ficado claros na decisão. No entanto, se os ministros entenderem que o novo embargo é meramente protelatório, poderão decretar o transitado em julgado e pedir a prisão imediata do réu.
Caso os infringentes não sejam aceitos
Não aceitos os infringentes, acabam as chances de recursos dos réus?
Em tese, não. Após a publicação do acórdão da primeira fase de julgamento dos recursos, a defesa dos réus poderá entrar com embargos dos embargos de declaração, que têm a finalidade de apontar contradições, omissões e obscuridades no acórdão. Esse tipo de recurso pode modificar penas, como aconteceu com dois réus, mas dificilmente o feito é alcançado em uma segunda apresentação de embargos de declaração.
Poderá haver pedido de prisão imediata dos réus?
Geralmente o Supremo aguarda a publicação do acórdão e o consequente transitado em julgado da ação, o que deve demorar de 30 a 60 dias. Antes disso, o pedido de prisão feito pela PGR ou proposto pelo relator deve ser votado pelo plenário do Supremo.
Fonte: Folha de São Paulo