Lei de Arbitragem será atualizada
A comissão de juristas constituída no Senado para elaborar projetos que atualizem a Lei de Arbitragem e criem o marco legal para a mediação de conflitos encerrou o seu trabalho e entregará ao Congresso Nacional, na próxima quarta-feira (3), as duas propostas.
Esses dois institutos têm o propósito de desafogar do Judiciário, acelerar solução de problemas e evitar que determinadas pendências cheguem aos tribunais. O presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, afirmou que o Brasil é um dos países que registra maior número de litígios na Justiça, cerca de 90 milhões de ações, uma para cada dois brasileiros.
“É muito litígio para um Poder Judiciário só. Temos que buscar soluções que são exitosas no mundo inteiro. As práticas da arbitragem e da mediação são dois exemplos. A mediação vai atingir um número maior de demandas porque trata de questões de massa. Não temos essa cultura da mediação no Brasil e por isso queremos implantá-la”, disse Salomão.
CONTRATOS
A Lei de Arbitragem vai cuidar de assuntos relacionados a contratos que envolvam administração pública, somas de grande monta, questões societárias e grandes companhias. Salomão afirmou que a regulamentação dessa legislação será um atrativo a mais para investidores estrangeiros, que terão a garantia de que o negócio não irá ou terá pouca chance de ser judicializado, o que significa prejuízo e atraso.
Determinado tipo de contrato atrai mais investidores quando há a certeza de que certos problemas poderão ser resolvidos por meio de arbitragem. É segurança jurídica para grandes eventos, como a Copa do Mundo, e também para o Pré-Sal.
Uma das novidades do projeto elaborado pela comissão é o artigo que permite a administração pública direta e indireta utilizar a arbitragem para dirimir litígios de contratos por ela celebrados.
A mediação discutida pela comissão foi a extrajudicial, ou seja, a tentativa de negociação e acordo que precede a decisão de se ajuizar uma ação para resolver alguma querela. Salomão explicou que esse tipo de mediação é o que, de fato, vai desafogar o Judiciário.
MEDIADOR
Segundo o projeto da comissão, qualquer pessoa pode atuar como mediador, e se trata de um contrato de natureza privada. No Brasil já até existem escritórios especializados em mediações. Toda matéria que admita conciliação, reconciliação, transação ou acordo é objeto de mediação.
O mediador precisa ser imparcial, precisa ter a confiança das partes e ter capacidade de assumir essa função. A comissão de juristas aprovou ainda a mediação de conflitos pela internet e também de qualquer outro meio não presencial.
Fonte: Diário do Pará