Deputados discutem Código Mineral em Itaituba
Na manhã de quinta feira, dia 24, membros da Comissão Especial de Mineração da Câmara dos Deputados estiveram em Itaituba, onde se reuniram com autoridades e a classe garimpeira para discutir propostas para o Novo Código Mineral (Marco Regulatório da Mineração) do Brasil. A reunião foi realizada no Ginásio de Esportes da Escola Municipal Antonio Gonzaga Barros e foi presidida pelo vice-presidente da Comissão, deputado federal José Priante. Estiveram presentes o deputado Leonardo Quintão – Relator da Comissão e os deputados Cleber Verde, Wandekolk Gonçalves e Lira Maia, membros da comissão.
O Presidente substituto da Comissão, deputado José Priante, abriu o encontro falando da importância da presença da comissão em Itaituba, que veio, atendendo seu pedido. Depois falaram os demais membros da comissão e autoridades que participaram da mesa.
Representando as cooperativas falou o Secretário Municipal de Planejamento, Dirceu Frederico, que encaminhou cinco propostas ao Relator, deputado Leonardo Quintão.
1-No decorrer da vigência da PLG, ocorrendo a descoberta de minérios considerados primários, que não sejam rocha sã, é facultado ao cessionário da PLG, continuar a desenvolver sua lavra mediante a solicitação direta de portaria de lavra, segundo critérios estabelecidos pelo DNPM, adequados e compatíveis a realidade e natureza dos depósitos, a princípio sendo limitado em 30 metros de profundidade.
2- A Mineração poderá ser exercida sob regime da Permissão de Lavra Garimpeira, mesmo em áreas já requeridas, ou com Alvará de pesquisa, desde que seja comprovada a pré-existência, pelo garimpeiro ou cooperativa de garimpeiro, que esta atividade ocorreu anterior a publicação de Alvará de Pesquisa e que seja ocorrência aluvionar ou coluvionar, e também limitando em 30 metros de profundidade, no caso de Iná de céu aberto, com restrições a cargo do DNPM, salvo em casos de reservas com relatório entregues.
3- Os direitos minerários poderão ser concedidos ou autorizados a sociedade constituídas segundo as leis brasileiras, organizadas na forma empresarial, em cooperativas e a garimpeiros e empreendedores individuais que efetuem atividade mineral de médio e pequeno porte e que atendam os requisitos previstos nas Leis 7.805, de 1989 e 11.685, de 2008, não lhes sendo exigível a formalização em empresa ou cooperativa.
4-As cooperativas de garimpeiros e pequenos mineradores que possuem processos de requerimentos de Permissão de Lavra Garimpeira, pesquisa e concessão de lavra tramitando no DNPM, pendentes de autorização e emissão de alvará, e que foram protocolados antes da vigência desta lei, terão seus direitos garantidos e os andamentos processuais seguirão os termos da Lei Anterior.
5- Direitos de Registro do ACHADO Mineral, que o indivíduo ao encontrar uma ocorrência mineral, possa procurar o DNPM mais próximo e registrar tal achado. A Lei reconhece o direito de exploração a quem detém um achado mineral a mais de 10 anos, de forma mansa e pacifica
Muitos oradores, representando cooperativas pediram apoio dos deputados para que as propostas fossem incluídas no Marco Regulatório da Mineração.
O ex-vereador Luiz Peninha Sadeck, conhecedor da questão garimpeira, usou a palavra para desabafar o que vem ocorrendo no Tapajós, discordando de algumas propostas das cooperativas. Criticou a GRILAGEM mineral, que no futuro vai criar graves problemas na região. Citou a questão de que todo o Vale do Tapajós está requerido ou documentado, seja por pessoa física, seja por pessoa jurídica, neste último caso, mineradoras, muitas delas estrangeiras que possuem normalmente Alvará de Pesquisa em áreas que existe garimpeiro trabalhando há anos.
“O que estamos vendo no Tapajós (Municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso) é uma avalanche de requerimentos de PLG junto ao DNPM. Tem requerimento protocolado no DNPM desde 1992 e que até hoje seus proprietários não apresentaram os documentos necessários para a expedição da PLG. Quando está vencendo o prazo, seus proprietários vão ao DNPM e pedem prorrogação do prazo, isto vem se arrastando há anos. Este vicio e mau costume tem que acabar. Neste caso, a não apresentação dos documentos no prazo, principalmente de processos antigos, as áreas devem ir para DISPONIBILIDADE. O que estamos vendo é grilagem mineral, com cobrança de percentuais, ou seja, propina para que estes garimpeiros trabalhem nestas áreas apenas requeridas e que até hoje seus proprietários nunca trabalharam nelas e volto a afirmar, não foram e não serão documentadas”, Declarou Peninha.
Peninha pediu aos deputados para frearem esta grilagem, usando algum instrumento no Novo Código da Mineração, limitando o número de PLG ou o tamanho das áreas que cada pessoa física ou jurídica possa possuir, pois hoje, é liberado, como podemos verificar no Cadastro do DNPM, que tem gente que possui mais de 100 processos e não trabalha em nenhuma destas áreas requeridas. São áreas requeridas, que variam de tamanho, que chega até a 9 mil hectares, apenas para grilagem, para especulação. “Se fizermos um levantamento no Tapajós, vamos constatar que 90% dos garimpeiros que trabalham na garimpagem estão explorando ouro em áreas requeridas por A ou B. Com isso, mesmo que o pequeno garimpeiro queira documentar, não pode porque o subsolo pertence a alguém ou a alguma empresa. Espero que os senhores deputados, olhem com carinho esta questão. Este foi o meu pronunciamento em defesa do pequeno garimpeiro da região”, finalizou Luiz Peninha Sadeck.
Fonte: RG 15/O Impacto