Joaquim Barbosa vê desvio de recursos públicos do Banco do Brasil

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O relator do julgamento do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, continuou a leitura do seu voto pelo item 3 nesta segunda-feira, que trata da acusação de desvios de recursos públicos feita pela Procuradoria Geral da República (PGR). Para Barbosa, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato facilitou o desvio de dinheiro público da instituição financeira para irrigar o mensalão e deve ser condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach devem ser condenados, segundo o ponto de vista do relator, por corrupção ativa e peculato. Joaquim Barbosa analisou a não devolução de bônus de volume e o favorecimento do fundo Visanet à DNA Propaganda, empresa de Marcos Valério. Para o ministro, ficou claro que os valores desviados foram usados para beneficiar parlamentares indicados por Delúbio Soares, como consta na denúncia da PGR. Barbosa pediu a absolvição de Luiz Gushiken por falta de provas, assim como fizera o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. (VEJA COMO FOI O 12º DIA DE JULGAMENTO DO MENSALÃO)

De acordo com a denúncia, Pizzolato teria recebido R$ 326 mil em dinheiro da DNA Propaganda. Em troca, a empresa que era contratada pelo Banco do Brasil teria recebido R$ 73 milhões do fundo Visanet, com antecipações indevidas e sem comprovação de serviços prestados. Após falar sobre o caso do bônus de volume, o relator começou a argumentar sobre a origem do dinheiro do fundo Visanet. Barbosa rebateu a argumentação da defesa de que o dinheiro era privado:

– Não se pode desconhecer que os recursos oriundos do Visanet eram de propriedade do Banco do Brasil. Com efeito, os recursos do Fundo Visanet foram construídos com recursos de seus acionistas. E o Banco do Brasil acionava como maior acionista do Fundo, juntamente com outra instituição – disse ele, que, mais à frente, concluiu:

– Portanto, quem pagou à DNA foi o Banco do Brasil e não a Visanet, que foi mera repassadora desses recursos que pertenciam, como ela mesma disse, ao Banco do Brasil. Além disso, nos termos do artigo 312 do Código Penal, para a caracterização do crime de peculato, basta que o funcionário público detenha a posse dos recursos em razão do cargo. No caso, o repasse dos R$ 326 mil só ocorreu por autorização de Henrique Pizzolato. Assim, ele agiu com dolo por beneficiar a empresa de Marcos Valério, que não fez qualquer atividade de publicidade para a Visanet e não tinha respaldo contratual para fazê-lo.

A defesa de Pizzolato alega que o dinheiro transferido pela Visanet só poderia ser repassado diante da anuência de um conselho do banco, fato este que o inocentaria de responsabilidade pelos crimes citados na denúncia da PGR. Entretanto, Barbosa afirma que o ex-diretor tomava as decisões e que ele próprio desrespeitou as regras:

– Ao contrário do que alega a defesa de Henrique, de que todas as decisões eram tomadas por comitê, o relatório de auditoria interna do Banco do Brasil salientou que o réu Henrique foi efetivamente o maior responsável pelos repasses ilícitos em proveito da DNA. Segundo esses relatórios, ocorreu a violação pelo senhor Henrique das alçadas decisórias do banco.

O relator afirmou ainda que a documentação não permite que se chegue à conclusão de que a DNA prestou os serviços para os quais fora contratada:

– Digo eu, além de não terem demonstrado a prestação de serviços, ficou evidenciado que os recursos foram utilizados, mediante lavagem de dinheiro, para distribuir recursos entre os sócios (Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz) e parlamentares indicados por Delúbio Soares. Marcos Valério, Cristiano e Ramon pagaram a Henrique Pizzolato mais de R$ 300 mil, efetuado no dia 15 de janeiro de 2004, 15 dia antes de ele determinar o repasse de mais de R$ 300 milhões à DNA Propaganda. Corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. O pagamento ocorreu como já dito antes tendo por origem a conta da DNA. Tratou-se mais uma vez de cheque nominal à DNA endossado pela própria agência.

Bônus de volume: “omissão dolosa” e peculato

Joaquim Barbosa começou o seu voto narrando a “omissão dolosa” de Pizzolato em relação ao caso do bônus de volume, fato este que, para ele, configura crime de peculato. Bônus de volume é um pagamento praticado pelos meios de comunicação. Os veículos premiam as agências de publicidade proporcionalmente ao volume de anúncios e peças destinadas aos mesmos. Contratualmente, a DNA teria que destinar o bônus que ganhava ao BB. Entretanto, não o fez ao deixar de repassar R$ 2,9 milhões ao banco, instituição financeira que usa verba pública para a contratação de serviços.

– Obrigações da contratada (DNA Propaganda): transferir integralmente ao banco bonificações, reaplicações e outras vantagens – disse Barbosa, para depois declarar – A apropriação dos valores consistiu, portanto, em crime de peculato.

Ele falou ainda sobre o caráter público da verba:

– No Brasil, o que é público não se transmuta em privado. Se a verba é pública e se destina à compra de determinado bem ou serviço, a diferença há de ser restituída aos cofres, e não apropriada. É o que decorre os princípios da moralidade que regem os atos da administração pública (…) Com efeito, o réu Henrique Pizzolato não exerceu sua função de exigir cumprimento das normas. Pelo contrário, permitiu desvio em proveito particular da DNA Propaganda. Praticou crime – disse Joaquim Barbosa.

O ministro ainda deu ênfase à importância de Pizzolato na estrutura do banco, e relatou os contatos que o ex-diretor de marketing teve com Marcos Valério:

– Fica evidenciado a relação que Henrique Pizzolato tinha com Marcos Valério. Ele assinou como única autoridade responsável contrato da DNA com o Banco do Brasil no valor de R$ 142 milhões. Após a prorrogação desse contrato, também assinada pelo acusado, os valores sob seus cuidados atingiram a soma de R$ 200 milhões. Daí a importância da função fiscalizatória que lhe era atribuída. A estrutura interna do banco, no que diz respeito à Diretoria de Marketing, atribuía ao diretor seguimento das normas contratuais.

Defesa apresenta petição e STF delibera

Após encerrar parte do voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que continuará a ler o seu relatório por capítulos, e o próximo será o 5 – sobre os empréstimos do esquema denunciado. No fim da sessão, o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, declarou que o revisor, Ricardo Lewandowski, se pronunciará na próxima sessão.

– Retomaremos na próxima quarta-feira com o voto do ministro revisor Ricardo Lewandowski.

A questão foi suscitada por causa de uma petição protocolada no STF pela defesa dos réus, solicitando esclarecimentos sobre o rito do julgamento “fatiado”. No documento, os criminalistas classificaram como “obscura ordem estabelecida” , e reiteraram “perplexidade ao método adotado” pela Corte.

Na petição, os advogados pediram esclarecimentos sobre a metodologia para o julgamento, como ordem de votação e roteiro a ser seguido. E criticaram a posição do relator, ministro Joaquim Barbosa, em dividir o julgamento por capítulos, personagens e crimes.

“Diante da obscura ordem estabelecida para o julgamento, e reiterando a perplexidade já registrada em Plenário quanto ao método adotado pelo Insigne Ministro Relator em que toma por princípio a versão acusatória e afronta o postulado do devido processo legal, bem como dispositivos do Regimento Interno desta Egrégia Corte, os subscritores da presente requerem elucidação sobre o rito a ser adotado nas próximas sessões plenárias: ordem de votação, roteiro a ser seguido, momento de votação do cálculo de penas, se houver etc. (…) A vingar a metodologia proposta pelo Eminente Relator, teremos mais um fato excepcional e inaudito em nossa história judiciária, em que juízes votam pela condenação, sem dizer a quê e a quanto”, diz o texto na petição.

A petição é assinada por mais de 20 advogados, entre eles José Luís Oliveira Lima, Luiz Fernando Pacheco , Arnaldo Malheiros Filho, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Marcio Thomaz Bastos. Eles demonstraram ainda preocupação com a aposentadoria de Cezar Peluso, no dia 3, quando completa 70 anos. Os advogados argumentaram que haverá um Juiz apto a proferir o veredito, mas não a sentença, “o que, para eles, seria uma “verdadeira aberração”. O STF não se pronunciou sobre este assunto específico.

Lewandowski não inicia sessão

A sessão do STF desta segunda-feira estava prevista para começar com o voto do revisor do processo, ministro Ricardo Levandowski, quanto ao pedido de condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e do publicitário Marcos Valério e seus, sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, por corrupção ativa e peculato.

Entretanto, Joaquim Barbosa continuou a ler o item 3 de acordo com a aceitação da denúncia da PGR.

Fonte: O Globo

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