Anderson Martins: “Sistema de cobrança de ITBI era arbitrário”

O governo do prefeito Nélio Aguiar, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças (SEMGOF) finalmente acabou com um ciclo de arbitrariedade em relação à cobrança de impostos municipais, que era exercido às margens da lei, pelo governo Alexandre Von. Esse é o relato de Anderson Martins, Auditor-Fiscal, que é Coordenador da Receita Municipal.

À nossa reportagem, Martins expôs maiores informações sobre o Decreto nº 293/2017, que dispõe sobre as normas e os procedimentos aplicáveis ao cálculo e lançamento do Imposto Sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de direitos Reais (ITBI) e do Laudêmio sobre os terrenos aforados pelo município de Santarém.

“Inicialmente é importante deixar claro que uma das missões do atual governo é justamente o combate às irregularidades, combate às arbitrariedades na prestação do serviço público municipal. E aí que entra a questão do Decreto do ITBI”, explicou Anderson, acrescentando qual é o objetivo do documento que foi assinado no dia 9 de fevereiro. “O objetivo principal do Decreto é tornar mais transparente a metodologia do cálculo deste imposto. A mudança irá facilitar a vida do contribuinte, como também do profissional corretor que trabalha no dia a dia, esclarecendo e ajudando o contribuinte a regularizar seu imóvel. Então, na gestão passada infelizmente nós não tínhamos uma metodologia clara e objetiva, principalmente pautada na lei. Hoje nós utilizamos a planta de valores corrigindo por índices oficiais pautados e reconhecido na lei do Município. Quanto a questão da edificação, nós aplicamos outro índice oficial, que nacionalmente utilizado, inclusive pela Receita Federal, pelos demais fiscos, que é CUB (Custo Unitário Básico da Construção Civil). Então, nós temos dois índices básicos para calcular o valor do imóvel. Nós desmembramos o imóvel em duas partes, que é o terreno, e outro é a edificação. O terreno, como é que nós calculamos? Pegamos a planta de valores que infelizmente está desatualizada, e uma das outras missões desse governo é justamente, no momento oportuno, atualizar, enquanto isso a gente só aplica esse índice oficial, reajustando o valor que não chega nem a 90% do valor que consta atualmente na planta de valores, e aí nós chegamos em um valor venal do terreno. Para chegarmos no valor venal da edificação, o Decreto prevê que nós aplicamos Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB), divulgadas mensalmente pelo Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon-Pa). Nós aplicamos esse índice, então, nós chegamos ao valor venal da edificação. Somando o valor do terreno, com o valor da edificação, nós chegamos no valor final do imóvel, e aí é que nós aplicamos a alíquota correspondente”, informou Martins.

De acordo com o Coordenador da Receita Municipal, a mudança é positiva, ganha principalmente a população, que contará com uma cobrança mais adequada conforme prega a Legislação. Para manter o bom serviço, a Prefeitura já disponibiliza um sistema para realizar o cálculo com vistas a cumprir as diretrizes previstas no Decreto 293/2017.

“Nós já temos um sistema operando com essas mudanças. Esse sistema será disponibilizado para o contribuinte. Todo aquele que tem qualquer processo de regularização do seu imóvel, que vendeu, que está comprando, que está alienando, já pode se dirigir até Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), que já vai ter sua notificação de lançamento, e seu DAM para poder pagar o seu ITBI normalmente”, diz o Auditor-Fiscal.

Questionado por nossa reportagem sobre os motivos da governo Nélio Aguiar não utilizar o mesmo sistema adotado pelo ex-prefeito Alexandre Von, Anderson Martins é enfático: “É muito simples! É que o sistema anterior era arbitrário. Para você ter uma ideia, trago aqui um exemplo, existiam imóveis que eram avaliados em R$ 500,00 o metro quadrado. Mas se você me perguntar da onde vinha esses R$ 500,00, nós não saberíamos dizer, porque não tinha previsão na lei. Hoje qualquer valor que nós atribuirmos para qualquer imóvel, nós temos como fundamentar na planta de valores, que existem 43 módulos fiscais, somente na área urbana de Santarém, fora os 7 módulos fiscais de Alter do Chão. Então, para todo imóvel, que dentro da área urbana, nós temos um valor previsto na lei. Este valor é legal, e não é arbitrário. E qual foi o entendimento do governo atual, parametrizar esses valores, utilizar esses valores, já que a lei previa, mas tornar ele mais transparente, para que o contribuinte possa saber realmente, qual o valor do imposto e porque ele está pagando aquele imposto, naquele determinado valor”, ressaltou Anderson.

SUPERFATURAMENTO DOS VALORES DE IMÓVEIS: Em janeiro de 2015 nossa reportagem publicou matéria sobre o superfaturamento dos imóveis por parte da Prefeitura, que tinha como titular Alexandre Von, na hora em que era para pagar o ITBI. Veja o caso:

Uma grave denúncia de superfaturamento em legalização de imóveis através da Prefeitura de Santarém, gerou preocupação entre proprietários e corretores de imóveis. Os problemas, segundo os corretores, começam quando um proprietário procura a Coordenadoria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CHDU) para legalizar um imóvel, mesmo já tendo feito a declaração desse imóvel à Receita Federal do Brasil (RFB) estipulando um valor.

De acordo com os corretores, um exemplo, é quando um proprietário declara um imóvel no valor de R$ 80 mil para a Receita Federal. Após procurar a CHDU em busca de quitar o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para legalizar o imóvel, o proprietário se surpreende com um novo valor apresentado pelo referido órgão, onde a casa, sítio ou outro patrimônio particular chega a passar de R$ 80 mil para R$ 200 mil. Por conta disso, por já ter declarado o imóvel para a Receita Federal, por um valor abaixo do avaliado pela CHDU, o proprietário corre o risco de cair na malha fina.

Um corretor de imóvel, que pediu para não ter seu nome revelado com medo de sofrer represálias, informou à nossa reportagem que ninguém da classe está conseguindo legalizar imóveis de seus clientes, devido o alto preço que é avaliado pela Prefeitura, que coloca um valor acima do normal. Além do mais, quando algum cliente concorda em pagar o imposto pelo valor avaliado pela Prefeitura tem que assinar uma declaração concordando com os dados. Até aí, tudo bem. Acontece que esse documento assinado é encaminhado à Receita Federal, que imediatamente vai comparar os valores declarados no Imposto e Renda e o valor declarado à Prefeitura, fazendo com que o contribuinte caia em contradição e imediatamente seja colocado na Malha Fina.

Alguns corretores de imóveis já estão passando fome, pois não conseguem regularizar a documentação de seus clientes. Quando um documento é liberado, já passou mais de três meses na CHDU. Todos questionam o poder do procurador jurídico da Prefeitura, Dr. José Maria Lima, para fazer essas avaliações acima do real. Existem processos que estão há quase dois anos na Coordenadoria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano. O que mais chama atenção dos corretores de imóveis, é que a Prefeitura não está acatando a Lei que foi aprovada pela Câmara sobre a cobrança do ITBI.

PROFESSOR DIZ QUE COBRANÇA É ABUSIVA: Também em 2015, o professor Jorge Miranda esteve na redação de O Impacto para denunciar a prática abusiva de cobrança do ITBI. Ele contou que no ano de 2012, ainda na administração da ex-prefeita Maria do Carmo Martins Lima (PT), procurou a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), onde pagou a quantia de R$ 942,78, do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para tentar legalizar seu imóvel, localizado no bairro do Caranazal, em Santarém. Quando procurou novamente a SEFIN, em 2015, para concluir a legalização de seu imóvel no Cartório, Jorge Miranda afirma que foi surpreendido quando lhe comunicaram que ele ainda devia a quantia de R$ 2.378,22, de ITBI e, que deveria pagar o boleto bancário até o dia 22 daquele mês, elevando o valor do imposto para R$ 3.321,00 mil, equivalente a 252,26% a mais do valor que ele pagou no ano de 2012.

“Só faltava a confecção da escritura e faltou a notificação do ITBI. Eles falaram que o imóvel deveria ser reavaliado por um valor muito superior ao que eu havia pago no ano de 2012 e, que eu teria que pagar uma diferença de mais de R$ 2 mil. Isso é uma cobrança abusiva porque eu já tinha pago o ITBI e só faltava a parte da confecção da escritura no Cartório”, reclamou Jorge Miranda, naquela época à nossa reportagem.

Segundo ele, não havia nada que justificasse a cobrança abusiva, haja vista, que ele já havia pago o valor do ITBI, no ano de 2012. “Minha casa é pequena, tem apenas dois quartos e, eu já havia pago todos os impostos da Prefeitura. Eu não sei o porquê deles terem cobrado novamente, com esse valor absurdo e, eu não concordo. A Secretaria de Finanças não me propôs nenhum tipo de negociação e informou que não poderia fazer nada, porque a cobrança foi feita de forma justa e, em cima do valor do imóvel, após ter sido reavaliado”, declarou Jorge Miranda.

Por: Edmundo Baía Júnior

Fonte: RG 15/O Impacto

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