Prefeitura de Santarém facilita regularização de débitos em 4 tributos municipais

A Prefeitura de Santarém está oportunizando a negociação de dívidas dos contribuintes com descontos em quatro tributos municipais. No dia 20 de outubro, entrou em vigor a Lei nº 20.280/2017 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Prorefis) deste ano.

A intenção é regularizar os débitos tributários com o Município, inscritos ou não na dívida ativa, ainda que em fase de discussão administrativa ou execução fiscal já ajuizada.

Os quatro tributos que estão contemplados na lei são:
– Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) vencidos até 31 de outubro de 2017;
– Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxa de coleta de lixo, taxa de localização e funcionamento vencidos até o exercício de 2017.

A regularização do ISSQN poderá ser feito mediante o pagamento do crédito tributário. Para saber a forma de pagamento, os interessados devem acessar este link. A regularização dos outros três tributos poderá ser feita mediante pagamento à vista do debito, que deverá ser feito até 30 de novembro de 2017. As formas de pagamento também podem ser encontradas neste link.

“Por exemplo, você deve duzentos reais de IPTU, sendo cem reais do principal, mais cem de multas, juros, atualização monetária. Ele vai incidir sobre a atualização monetária, sobre os juros, mora, e alguma penalidade que você tenha sofrido por auto de infração”, explicou o coordenador da Receita Municipal, Mário Anderson. “No caso do ISSQN, em particular, a regra é diferente. O desconto vai de 55% até 90% sobre juros, multa, atualização monetária, etc. Esse desconto é proporcional à data de pagamento”, completou.

As datas de pagamento à vista do ISSQN são 10 e 30 de novembro e 20 de dezembro. O desconto é maior quanto mais cedo o contribuinte pagar. Caso seja parcelado até 10 vezes, o desconto cai para 55%.

“Com relação ao IPTU, taxa de coleta de lixo e o alvará, quanto mais antigo o exercício, maior o desconto. O IPTU de 2012 tem um desconto de 100%. O de 2013, cai para 95% até chegar ao de 2017 que é de 75%”, explicou Mário Anderson.

Não terá desconto para dívidas não pagas no Prorefis de anos anteriores.

Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/PMS

 

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