Farra com combustível deverá ser alvo da delação de Reginaldo Campos, protocolada ontem (30/01) pelo MPE

Conforme matéria publicada no site do O Impacto na segunda-feira (22), onde de forma exclusiva  revelamos que o ex-vereador Reginaldo Campos realizaria acordo de delação premiada junto a Justiça, na terça-feira (30), foi confirmada. O Ministério Público Estadual, protocolou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, o pedido de acordo, para que o Juiz Rômulo Brito, responsável pelo julgamento da Operação Perfuga, possa homologar ou não.

A decisão do Magistrado deve sair ao longo desta semana. De acordo com uma fonte do O Impacto, entre os fatos relatados por Reginaldo, encontra-se os por menores de como funcionava o esquema de desvio de combustível na sua gestão, conforme apontaram as investigações realizadas pela Polícia Civil e o MPE.

Campos, segundo a fonte, relatou os beneficiários e como o esquema – que teria desviados mais de um milhão de reais dos cofres públicos – , de fato funcionava. Com a homologação, o magistrado pode tornar público o teor da delação, e possivelmente autorizará a divulgação dos vídeos onde o ex-vereador revelar os fatos.

Para homologar a delação premiada, Dr. Rômulo Brito analisará se realmente foram acrescentados fatos novos ao processo, com provas, por meio de documentação  ou indicação de subsídios. Como a questão dos funcionários fantasmas na folha de pagamento da Câmara teve foco na 1ª delação, do ex-chefe do setor de RH, o esquema de desviou de combustível deverá ser o carro chefe na delação de Reginaldo Campos.

Na época da homologação da 1ª Delação, em audiência realizada no dia 26 de outubro, o Juiz Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, Dr. Rômulo Brito, deliberou sobre a legalidade do Acordo de Colaboração Premiada.

“O senhor Andrew Oliveira, é um dos acusados no processo originado pela Operação Perfuga, que tem 28 pessoas denunciadas pelo Ministério Público, que responderão por pretensos crimes cometidos. Ele procurou o Ministério Público para fazer um acordo de delação premiada. Essa delação premiada foi trazida ao Poder Judiciário, para que eu analisasse a legalidade por meio de uma audiência com o colaborador. Perguntei ao colaborador se ele fez aquilo de espontânea vontade? se ele que procurou o Ministério Público?. Ele deu a respostas que eu precisava ouvir, para decidir se o acordo deveria ser homologado ou não. A partir desse momento o acordo já está inserido dentro do processo criminal, inclusive à disposição de todas as defesas, do próprio Ministério Público e à sociedade, porque não tem mais sigilo. É a instrução processual propriamente dita e o processo se encontra com o prazo em fase de recebimento das defesas e respostas à acusação”, disse o Juiz.

“Todo réu tem o direito de se defender e a primeira forma de se defender é através da resposta à acusação, após a citação, quando ele toma ciência da acusação e após isso apresenta resposta à acusação. Eu vou analisar cada peça, de cada advogado, em relação a cada um dos réus e verei se eles permanecem ou responderão processo ou se serão absolvidos sumáriamente; se eu vou rejeitar a denúncia em relação a alguns ou se vou manter a denúncia à acusação provisória em relação a isso. Qualquer acusado no Brasil tem todo direito de procurar a melhor defesa técnica que almeja e que entenda factível para aquela situação. Essa colaboração premiada é feita entre entre Ministério Público e a parte que deseja colaborar, mas para isso acontecer o colaborador espontaneamente tem que procurar o Ministério Público para dizer que ele mesmo é que quer fazer e colaborar com a Justiça. Neste processo, em particular, tenho presos aqui na Segunda Vara Criminal em relação específica dessa situação da ‘Operação Perfuga’. São três presos provisórios que permanecem à disposição da Justiça até outra deliberação minha ou do Tribunal”, acrescentou Dr. Rômulo Brito.

Ainda na época, o magistrado não descartou que novos acordos de delação premiada fossem homologados pelo judiciário.

”É sempre possível isso acontecer. Não tenho como prevêr, uma vez que não passa pelo Poder Judiciário propiamente dito. São acordos realizados sempre entre o Ministério Público e a parte que se propõe em colaborar. Sendo que, é sempre a parte disposta a colaborar que procura o representante do Ministério Público, os promotores, para que conversem, e caso façam o acordo, eles trazem até o conhecimento do magistrado, para analisar, e se for o caso, homologar’, explicou na época Brito.

BENEFICIOS PARA O DELATOR: Ao procurar de modo espontânea realizar o Acordo de Colaboração Premiada, segundo juristas, o indiciado deverá apresentar de forma satisfatória, informações e provas que contribuirão no processo, determinando entre outras coisas,  a confissão dos crimes praticados, quem mais participou do crime e a forma de execução, contribuindo assim, para recuperar dinheiro e bens em favor de quem sofreu prejuízo com o delito.

De acordo com Dr. Rômulo Brito, o colaborador que cumprir com seu acordo, tem possibilidade de beneficios vários. “São diversos os beneficios previstos na Lei. Por exemplo, se for condenado, porque a pessoa que colabora tem que falar a verdade, inclusive confirmar se tiver praticado algum crime. Então, ela pode cumprir a pena toda em regime aberto, pode cumprir preso por menor período, pode ser perdoado em relação a alguns delitos, não ser denunciado em relação a outros. Portanto, existem diversas formas de o colaborador, desde que preste um serviço a Justiça e ao processo criminal, de ser beneficiado”, afirma o magistrado.

Saiba Mais:

COMBUSTÍVEL PARA CAMPANHA POLÍTICA: As informações levantadas nas investigações, confirmadas por meio de depoimento, descrevem que o esquema de desvio de combustível na Câmara de Santarém, também trabalhou a todo vapor nas eleições de 2016, especialmente, subsidiando a campanha dos candidatos a vereadores do partido de Reginaldo Campos, o Partido Social Cristão (PSC).

“O uso de combustível da forma que estava sendo feita, era uma forma criminosa, uma vez que há desvio de recursos públicos que deveriam ser utilizados para uma finalidade pública, qual seja a atividade parlamentar. Ele acabava sendo desviado para uma finalidade privada. Totalmente estranha às atividades da Câmara. Além da utilização de combustível em campanha, foram identificadas outras pessoas que recebiam combustíveis como forma de pagamento por serviços prestados aos investigados ou a pessoas ligadas a eles. Então, diversas foram às pessoas, todas elas estão prestando esclarecimentos, e estão passivas de responderem criminalmente”, afirmou delegado Castro.

Segundo levantamento preliminar realizado por equipe técnica do Ministério Público Estadual, cerca de 6.550 litros de combustíveis era desviado por mês, totalizando em um ano, 78.600 litros, resultando em mais 310 mil reais em prejuízo ao erário.

Outra forma de ilegalidade investigada é em relação à locação de veículos. Segundo a Polícia Civil e o Ministério Público foram pagas diárias muita além das efetivamente utilizadas.

“Desta feita, considerando que no ano de 2016 ocorreu 958 (novecentos e cinquenta e oito) diárias correspondentes locações de veículos e cruzando o quantitativo utilizado por vereadores, adicionado pelas oitivas dos motoristas, possibilita considerar indício de ter a Câmara de Vereadores de Santarém efetuado gastos com locações de veículos sem efetivo uso – em tese – caracterizando crimes de peculato, falsificação de documento público e associação criminosa, mas que em autos próprios ocorrer investigação. Nesta senda, o número de diárias apontadas pelos vereadores, acrescido das oitivas dos motoristas, além das informações coletadas durante a investigação, permite entender que o valor gasto com combustível referente ao exercício 2016 no foi somente utilizado nos abastecimentos dos veículos locados, carros oficiais e atendendo a quota mensal dos vereadores”, consta em parte do processo judicial .

DESVIO DE COMBUSTIVEL: Na 1ª Fase da operação “Perfuga”, no inicio do mês de agosto do ano passado, o MPE já informará a imprensa das fortes suspeitas quanto ao esquema de devio de combustível. Na época, segundo a Promotora de Justiça Maria Raimunda Tavares, a ‘Operação Perfuga’ cumpriu mandado de busca de documentos para subsidiar os trabalhos do MPE.

“A Polícia Civil estava com a operação de investigação ao desvio em razão do servidor fantasma e cruzou-se com a investigação do MPE, no que se relacionava ao desvio de combustível, a operação desencadeada pela manhã, tornou-se necessária no mesmo momento em razão dos alvos, que no caso, o vereador Reginaldo Campos está imbuído nas duas ações, todos os mandados de prisão que ocorreram pela manhã, quer seja temporária, quer seja preventiva, eles ocorreram nos altos do inquérito policial, relacionado a servidores fantasmas, a operação relacionada ao seguimento do combustível, resultou em busca tanto na Câmara de Vereadores, quanto na residência de servidores, o que se arrecadou em relação ao combustível, foi a parte documental para se submeter a análise no Centro de Perícia Científica Renato Chaves. Ao se instaurar o procedimento solicitou-se a casa legislativa o encaminhamento dos contratos alusivos a licitação do combustível, bem como a contratos eventualmente para locações de veículos e quantitativo de veículos próprios que a casa possuía, a partir dessas informações ao verificar que nós tínhamos o quantitativo de combustível muito superior, que foi gastos, cruzando diárias e carros próprios, solicitou-se a casa que informasse que ocorreria liberação de combustível a outros vereadores ou a terceiros e qual seria o ato normativo, se caso ocorresse a liberação de veículos a vereadores que estariam embasando aquela ação, esse procedimento. É preciso que se frise, iniciou em agosto de 2016 e a partir daí, documentações foram encaminhadas pela casa e até este ano, a informação não se tinha por ato normativo, este ano a Câmara de Vereadores resolveu, instalar um ato normativo, uma resolução que foi questionada semana passado pelo órgão ministerial e paralelo a isso nós recebemos o então vereador Reginaldo Campos uma portaria alusiva ao ano 2015 de número 01 em que a mesa diretora possibilitava o uso de combustível em veículos particular quando não tivesse carro oficial, é preciso que se observe que o teor dessa portaria é muito semelhante ao ato da resolução deste ano, questionou-se ao vereador para que informasse a relação destes vereadores eventualmente beneficiados, não houve esse encaminhamento de informação, embora tenha sido solicitado, uma ex-vereadora do município foi questionada para se saber se teria recebido combustível, e a informação que se veio dessa ex-vereadora foi no sentido de que havia uma cota aos parlamentares, e não a liberação do combustível mediante a necessidade do serviço público e a ausência de carro oficial. Hoje na busca feita na casa legislativa, nós não logramos encontrar qualquer documentação referente à solicitação e tão pouco liberação de combustível, é por obvio se nós chegarmos a situação, do compartilhamento do combustível de forma irregular com outros parlamentares, eles devem sim ser chamados aos altos para responsabilidades, mas friso que até este momento, nem o vereador Reginaldo Campos nominou quem recebeu, nem tão pouco houve localização naquela casa por ocasião da busca, esse também foi um dos objetivos, fazer a verificação das eventuais solicitações e correspondentes liberações”, explicou a Promotora.

RG 15 / O Impacto

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