Receita informa – Somente 57 por cento entregaram a declaração de imposto de renda

A uma semana para o fim do prazo da declaração, exatos 43.091 contribuintes haviam enviado a declaração de imposto de renda de 2018. Este número representa 57,45% do total esperado.
A quantidade representa o total de declarações entregues pelo município de Santarém e dos outros 27 municípios sob sua jurisdição (veja tabela abaixo).
Vale lembrar quem é obrigado a entregar o IRPF 2018. É todo aquele que, em 2017:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativamente à atividade rural;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

A data final para entrega é o dia 30 de abril, próxima segunda feira. Quem perder este prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

MUNICÍPIO QDE
ALENQUER 937
ALTAMIRA 6.129
ANAPU 524
AVEIRO 280
BELTERRA 401
BRASIL NOVO 415
CURUA 157
FARO 99
ITAITUBA 4.642
JACAREACANGA 467
JURUTI 1.461
MEDICILANDIA 545
MOJUI DOS CAMPOS 280
MONTE ALEGRE 1.819
NOVO PROGRESSO 1.507
OBIDOS 1.165
ORIXIMINA 2.921
PACAJA 746
PLACAS 348
PORTO DE MOZ 561
PRAINHA 431
RUROPOLIS 763
SANTAREM 13.907
SENADOR JOSE PORFIRIO 202
TERRA SANTA 507
TRAIRAO 385
URUARA 740
VITORIA DO XINGU 752
43.091

Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira

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