Prefeitura de Santarém não precisa de autorização da Câmara para concessão das linhas de ônibus

Alegando inconstitucionalidade contida nos artigos da Lei Orgânica Municipal, que determina a necessidade do Executivo ter autorização do Legislativo para realizar a concessão de serviços públicos, a Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Santarém acionou a Justiça, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, que foi deferida nesta quinta-feira (28) pelo juiz Claytoney Passos, da 6ª Vara Empresarial.

Desta forma, a Prefeitura deve em até 120 dias realizar a licitação para o transporte coletivo público municipal, sem necessidade de aval dos vereadores.

Fonte: RG 15/O Impacto

Um comentário em “Prefeitura de Santarém não precisa de autorização da Câmara para concessão das linhas de ônibus

  • 28 de junho de 2018 em 22:54
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    Na verdade tudo tinha que ser mais rápido e prático. Linhas de ônibus deveriam ser apenas projeto de transporte público e liberadas sem licitação e com preço livre, bastaria ter um veiculo em condições e formalizar a prestação do serviço ao poder público, que jamais poderia regular valor e também quem deve operar. A concorrência baixaria preços e aumentaria a qualidade os serviços, encareceu vou de mototáxi, que também deveria ser preço livre e qualquer um habilitado poderia prestar o serviço, não devo ser obrigado a contratar serviço do legalizado e sim de quem quiser prestar o serviço. Encareceu…. vou de Táxi…

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