Invasor de terras em Santarém é condenado pela Justiça

A Justiça Federal acatou pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a seis anos e dez meses de prisão, além de multa, o acusado de instalar loteamento urbano privado em gleba federal em Santarém (PA), na região do Lago Verde de Alter do Chão, um dos principais balneários do estado.
Silas da Silva Soares, que está foragido, também teve prisão preventiva decretada e ficou obrigado a reparar os danos ambientais provocados. Ele terá que pagar multa de R$ 1 mil por dia de desobediência à Justiça se não apresentar e executar plano de recuperação das áreas degradadas.
O município de Santarém ficou obrigado a fazer, dentro de 30 dias um levantamento das edificações existentes na área invadida, com identificação e qualificação dos ocupantes do local, e apresentar à Justiça conclusões sobre a situação.
Assinadas pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, a sentença no processo criminal e a decisão liminar na área cível foram solicitadas para conhecimento do MPF no último dia 19.
PROVAS CRIMINAIS: A sentença de prisão destaca que a atuação ilegal de Soares foi comprovada por meio de laudo pericial, informações da Polícia Federal e por recibos de compra e venda.
Após citar vários depoimentos de testemunhas, o interrogatório do réu e detalhes de informações coletadas pelo MPF e pela Polícia Federal, o juiz federal registra que “não restam dúvidas de que o réu loteou e vendeu terreno de propriedade da União, em área de proteção ambiental, inserida na APA [Área de Proteção Ambiental] Alter do Chão, entre os anos de 2015 e 2018, restando caracterizada a prática do crime do art. 20 da Lei 4947/66 [invasão de terras públicas]”.
A decisão confirmou, ainda, que ficou comprovada a prática dos crimes de estelionato, de ameaça, e do crime de desobediência a ordem legal de funcionário público.
O condenado já tinha conseguido a revogação de uma prisão preventiva. No entanto, ele descumpriu a ordem de não mais promover a comercialização ilegal de lotes. “A prisão é única medida hábil a obstar a continuidade da atividade delitiva, já que as diversas medidas cautelares anteriormente fixadas não evitaram a reiteração”, ressaltou o juiz federal.
DENÚNCIA: A denúncia criminal foi apresentada pelo MPF à Justiça em 2016. Silas Soares foi acusado de invadir terra pública da União, causar danos a unidade de conservação de uso sustentável – com potencial efeito erosivo do solo – para construção de obras sem licenças ou autorizações de órgão ambiental, e por dar início a loteamento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente.
A denúncia também registrou que o acusado ameaçou comunitários e agentes de fiscalização ambiental, vendeu coisa alheia como própria e desobedeceu ordem legal de funcionários públicos que o autuaram e determinaram a suspensão imediata de suas atividades ilícitas.
AÇÃO CIVIL: Na área civil, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) havia ajuizado ação em 2015 contra o município de Santarém, com o pedido de que o município fosse obrigado realizar fiscalizações para evitar a ocupação irregular da área, localizada entre os igarapés Areia Branca e Camarão, às margens do Lago Verde.
Durante o processo na Justiça Estadual, Silas Soares se apresentou como proprietário das terras, e o MPF recebeu a informação de que a área está encravada na gleba federal arrecadada Mojuí dos Campos I, e por isso pediu que o caso fosse julgado pela Justiça Federal.
Apesar de ter dito que possui comprovantes da legalidade das suas iniciativas, o réu nunca apresentou aos agentes de fiscalização qualquer documentação que confirmasse isso, destacou o MPF na ação.
Vizinhos da área informaram ao MPF que “praticamente todos os dias há pessoas, colocadas por Silas, trabalhando na área, degradando-a para fins de abertura e/ou ampliação de ramais, construção de casas e parcelamento de lotes”.
Segundo laudo da Polícia Federal, do total de 24,27 hectares desmatados por Silas Soares, cerca de 4,84 hectares estão em área de preservação permanente (margem do Lago Verde e igarapés tributários).
Processo nº 0003128-35.2016.4.01.3902 (cível) – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
Acompanhamento processual

Processo nº 0000969-22.2016.4.01.3902 (penal) – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
Acompanhamento processual

Fonte: RG 15/O Impacto e MPF

Um comentário em “Invasor de terras em Santarém é condenado pela Justiça

  • 24 de setembro de 2018 em 18:50
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    Quem gosta de fazer loteamentos irregulares em terras da União, abra os olhos !

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