Conheça seus direitos em caso de atrasos ou cancelamentos de voos
Os funcionários das companhias aéreas ameaçam entrar em greve no dia 1º de janeiro, data em que se inicia o governo de Dilma Rousseff (PT). O motivo da paralisação é a falta de um acordo de reajuste salarial – as empresas oferecem 8%, mas os trabalhadores reivindicam 13%.
Saiba o que fazer em casos de atrasos ou cancelamentos de voos. Para quem não sabe, novas regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para as companhias aéreas entraram em vigor em junho deste ano e ampliaram os direitos dos passageiros.
Os consumidores podem agora, por exemplo, solicitar alimentação grátis se o voo atrasar mais de duas horas, e até pedir o reembolso do bilhete imediatamente – se houver o risco de a decolagem ultrapassar quatro horas do horário marcado.
Dependendo do tempo de atraso, elas têm que oferecer telefone, internet, alimentação e até mesmo acomodação aos passageiros.
Do R7
Saiba quais os principais direitos dos passageiros
Assistência material – (em casos de atraso, cancelamento ou preterição – quando ocorre overbooking (venda de passagens além do número de assentos), mau tempo ou manutenção não programada de aeronave). A partir do horário previsto para o voo | 1h – telefone ou Internet disponível; 2h – alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas); 4h – Acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. |
Reacomodação | Imediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos, reacomodação no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. Passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram passagem. |
Informação | Companhia deve informar direitos do passageiro e motivos do atraso, cancelamento ou preterição, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso). |
Reembolso | Para o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de 4h, reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário). |