De olho na lei – Procon pede punição para lojistas
A partir do próximo ano, os estabelecimentos comerciais de Belém que não cumprirem os prazos de entrega dos produtos em domicílio deverão ser penalizados. A proposta, que deve entrar em votação na Câmara Municipal de Belém (CMB) em 2011, partiu do Procon-PA e visa reduzir o número de reclamações de clientes que adquiriram um produto e tiveram muita dor de cabeça para recebê-lo.
A medida já está sendo adotada em São Paulo, e foi aprovada com facilidade na Câmara Municipal da capital paulista – obrigando os fornecedores a entregar qualquer compra em, no máximo, 72 horas. No caso de Belém – resguardado o mesmo prazo -, as punições poderão implicar em advertências, multas e até mesmo na interdição da loja. A proposta foi vista com bons olhos pela CMB, porém, causou uma reação contrária nos lojistas, que alegam diferenças cruciais entre o mercado paulistano e o comércio belenense.
A coordenadora de atendimento do Procon-PA, Karla Barbosa, que também é a idealizadora da medida, afirma que o número de reclamações por não cumprimento de prazos é um dos maiores do ranking de processos abertos junto ao órgão de defesa do consumidor. “Por esse motivo, o Procon passou a estudar a possibilidade de transformar a proposta em projeto de lei. Para isso, contamos com o apoio do Poder Legislativo”, explica. Segundo Barbosa, a intenção é reduzir o número de reclamações, punindo os estabelecimentos que não cumprirem a entrega em até 72 horas. Ela destaca que serão ressalvados os casos de imprevistos. “Um problema no caminhão do fornecedor, ou algum impeditivo ligado aos funcionários responsáveis pela entrega poderão ser considerados. É preciso que a empresa faça contato com o cliente, e, sobretudo, que cumpra o prazo de 72 horas determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, pontua.
Portal ORM