Acusado de crime é absolvido no 1º Júri Popular do ano

Por maioria de votos, o júri popular desclassificou o crime cometido

Em decisão do Júri Popular que aconteceu hoje, no Fórum de Santarém, Damião Ferreira da Silva, de 61 anos, foi absolvido da acusação de ter matado José Roberto Nogueira, na época com 15 anos de idade. O crime aconteceu no dia 03 de maio de 1990, nas dependências da Estação Irurá, da Cosanpa, no bairro Santarenzinho, onde Damião trabalhava como vigia. A versão de Damião, que foi aceita por todos, é de que o menor invadiu a área com outros garotos que tomavam banho no igarapé do Bueiro e o teriam ameaçado. Ele teria disparado contra o grupo e atingiu Roberto na nuca.

Por maioria de votos, o júri popular desclassificou o crime cometido. A acusação era de homicídio simples (art. 121, caput, do CPB), cuja pena varia de 06 a 20 anos, mas a pedido da acusação e da defesa, o crime foi desclassificado para homicídio culposo (art. 121, §3º, do CPB). A pena aplicada ao réu foi de 02 anos e 08 meses de detenção, em regime aberto, que já foi alcançada pela prescrição.

Essa foi a 1ª sessão do Tribunal do Júri de 2011. Atuaram neste júri o advogado de defesa, Cláudio Araújo Furtado; o promotor público Rodrigo Aquino e na presidência dos trabalhos, o juiz Gérson Marra Gomes.

Por: Manoel Cardoso

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