Indeferido pedido para acesso a provas do Enem

(Foto: Divulgação)

A juíza da 5ª Vara Federal, Nilcéa Maria Barbosa Maggi, indeferiu hoje pedido do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE), que ajuizou ação na última terça-feira, para que todos os candidatos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2010 pudessem ter acesso às provas corrigidas e prazo para entrar com recurso no caso de se sentirem prejudicados.

A juíza justificou a decisão por entender que “a concessão do pleito, nesse momento, causaria um dano muito superior ao que se deseja evitar”, pois “comprometeria o calendário escolar e o primeiro semestre restaria perdido, com o inevitável e irreparável prejuízo à grande maioria dos já matriculados e de candidatos que não questionaram o edital”.

Na sentença, ela destaca que nas vésperas do encerramento do prazo para inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), já haviam sido computados mais de um milhão de inscritos, e que o calendário das universidades para o primeiro semestre de 2011 já se encontra definido, envolvendo cerca de três milhões de estudantes, que seriam inevitavelmente prejudicados.

“Há notícia nos autos que as instituições organizadoras do Enem 2010 declararam, caso houvesse a necessidade de análise dos recursos nos moldes pretendidos nesta ação, envolvendo a interposição de apenas um milhão dos cinco milhões de inscritos no Enem, o resultado final do exame sofreria um retardo de pelo menos setenta dias.”

A ação do MPF-PE foi ajuizada contra o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). (AE)

Diário Online

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