A violência psíquica e a lei Maria da Penha

A lei 11.340 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conhecida como Lei Maria da Penha entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. Chamada de Lei Maria da Penha em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes que é uma biofarmacêutica brasileira que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Hoje já idosa e com três filhas, ela é líder de movimentos de defesa dos direitos da mulher, vítima emblemática da violência doméstica. Em 1983, seu ex-marido, o professor universitário colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou contra ela, simulando um assalto, e na segunda tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica. Nove anos depois, seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Solto em 2002, hoje está livre. O episódio chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica. Hoje, Penha é coordenadora de estudos da Associação de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), no Ceará.

A lei Maria da Penha não é apenas lei penal e sim multidisciplinar. É civil, penal, tem direitos trabalhistas e outros. Suas finalidades são: prevenir, coibir a violência doméstica e familiar contra mulher; assistir a mulher vítima de violência doméstica e familiar; proteger a mulher vítima de violência doméstica; trazendo a criação dos juizados de violência doméstica contra mulher. A Lei acaba com as penas em que os agressores eram condenados ao pagamento de multas ou cestas básicas e torna as penas mais rigorosas.

Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3. O juiz poderá conceder, no prazo de 48 horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação, a requerimento do Ministério Público ou da ofendida. Também modifica a ação penal no crime de lesão corporal leve, que passa a ser pública incondicionada. Aumenta a pena de lesão corporal no caso dela ser praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.

A LEI MARIA DA PENHA COMBATE AS VIOLÊNCIAS: FÍSICA, MORAL, PSÍQUICA, SEXUAL, PATRIMONIAL. As formas de violências mais comuns são: agressão física mais branda, que são os tapas e empurrões; a violência psíquica de xingamentos, com ofensa à conduta moral da mulher, e a ameaça através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão.

A VIOLÊNCIA PSÍQUICA é entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Muitos surgiram contra a lei, alegando-a inconstitucional. Discordo desse entendimento, pois a própria Constituição Federal de 1988 apresenta o Principio da Igualdade, já a doutrina acrescenta tratar os desiguais na medida da sua desigualdade, e os iguais na medida da sua igualdade. Mulher e homem não são iguais em força e formas de agir. A porcentagem de homens agredindo mulheres é bem superior do que de mulheres agredindo homens. Talvez após ler este artigo você afirme que fui parcial, em só ver o lado das mulheres. Realmente não podia deixar de defendê-las, principalmente fazendo parte delas. Porém, admito que existam mulheres que oprimem alguns homens e que os tiram até “do sério”. Entretanto, existem outras formas de resolver que não sejam os palavrões, os xingamentos, humilhações e as agressões físicas.

Para denunciar violência doméstica e familiar contra mulher você pode discar para o número 180, ou se dirigir à Delegacia da Mulher que em Santarém-PA fica na Avenida Sergio Han, no horário comercial; ou após o horário comercial, na Delegacia de Polícia Civil que fica na Travessa Silvino Pinto esquina com a Avenida Borges Leal.

Por: Jacqueline Ferreira

Um comentário em “A violência psíquica e a lei Maria da Penha

  • 22 de novembro de 2012 em 15:03
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    Pai se masturba diante de filha de 15 anos. Vítima vai até a delegacia e noticia o fato a autoridade policial. Pergunta:
    O fato pode ser enquadrado no art. 129 parágrafo 9º ( não consegui enquadrá-lo nos crimes relativos à liberdade sexual?

    Qual a atitude que, em regra, deve ser tomada pela autoridade policial.

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  • 1 de dezembro de 2011 em 10:19
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    Por favor eu lhes peço ajuda porque tive que sair de porto seguro bahia, sem ter feito nada de arrado meu ex marido e o advogado dele me colocaram para fora para que eu não tivesse direito em uma relação de mas de 10 anos eu estou sofrendo por favor me ajude

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  • 10 de setembro de 2011 em 15:43
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    bom tive uma discussao com meu ex marido acabamos tendo uma briga, na qualmomento de nervoso eu arranquei seu relogio e bone assim atirados no chao, no decorrer dessa briga ele tambem revidou com tapas em minhas maos e me puxando, minha filha criança de seis anos veio pro meio da confusao onde ele partia pra cima de mim , fomos a delegacia e ele me acusou de autora de agressao. posso ser considerada penalizada por essa briga onde os dois tiveram culpa e agressoes verbais da parte dele para comigo?nao fiquei com hematoma algum mas psicologicamente abalada, ele pelo fato do relogio ter sido arrancado do pulso deu um pequeno arranhão, quase imperceptivel, mas ele fez exame de corpo de delito. aguardo uma orientação,
    obrigada.

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  • 28 de abril de 2011 em 22:25
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    olá dra. Jaqueline, gostaria que me tirasse uma dúvida.
    Tive uns problemas financeiros e por conta disso, tive que vir morar no quintal da minha mãe numa periferia aqui em São Paulo, o que acontece é que aqui, as pessoas não tem respeito umas pelas outras e o indice de criminalidade aqui na região é bastante alto.
    Eu estou sendo vítima de perseguição de moleques menores de idade que moram aqui no bairro, eles não são educados pelas mães como é o normal, vivem jogados na rua e estão acostumados a desrespeitar as pessoas e ficar por isso mesmo.
    Bem, o que acontece é que eles mexem comigo, insultando mesmo, desrespeitando, como se eu tivesse a idade deles (tenho 40 anos)e não tem um pingo de educação. Esses dias mesmo eu tive que expulsá-los da minha porta, pq a mesma fica de frente para a calçada e eles estavam olhando dentro da minha casa por debaixo da porta e mexendo comigo, e quando fui olhar eles ficaram me provocando, me intimando mesmo, ai eu tive que expulsá-los como falei. Foi só eu virar as costas para eles arremessarem uma pedra na minha porta de vidro. No dia seguinte fui falar com a mãe de um deles, só que ela nem falou com ele porque inclusive hoje, eu estava indo para o trabalho e encontrei este moleque, que ficou me encarando de forma maldosa, no que eu falei para ele que já havia falado com a mãe dele, ele simplesmente falou um palavrão e falou ela não me falou nada e ficou la xingando, enfim.
    Eu queria que a sra. me exclarecesse se neste caso eu posso ir a delegacia da mulher e registrar um bo, pq eu tenho depressão e transtorno bipolar, estava bem melhor, mas depois desta perseguição isso está mexendo com minha saúde, eu sinto que posso entrar em depressão novamente, pois já estou ficando aterrorizada só de sair na rua.
    isso caracteriza violência psiquica não? e também difamação, uma vez que não é só um, mas uma turminha que está tentando me desmoralizar perante aos vizinhos com quem eles conversam.
    O que eu devo fazer?
    seria na DM ou no conselho tutelar de sp? a sra pode me orientar? porque não aguento mais
    e queria agir pela lei pq se eu faço alguma coisa contra eles, mesmo que for para me defender eu é que vou ser processada.
    Por favor me ajude.
    Obrigada

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  • 23 de fevereiro de 2011 em 08:47
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    obrigado pela informacao.e neste mesmo caso se o homem segurar as maos da agressora pra se proteger,jah o colocaria em posicao de agressor?por q eu jah vi muita mulher ir a delegacia reclamar q o braco estava roxo por q o marido a segurou para evitar apanhar.rs.

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    • 23 de fevereiro de 2011 em 17:23
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      Parazinho, eu acredito que não caracteriza violência fisica o fato de um homem segurar o braço da companheira que está o agredindo. Todavia, cada caso é um caso. O que ele deve fazer é registrar ocorrência da delegacia imediatamente após o fato.

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  • 22 de fevereiro de 2011 em 10:19
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    Parazinho, em caso de agressão de uma mulher contra a um homem, deve-se recorrer à polícia civil comum, localizada na travessa Silvino Pinto, esquina com a avenida Borges Leal. Pois nao existe uma delegacia especializada para este caso.

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  • 21 de fevereiro de 2011 em 10:15
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    em caso de agressao de uma mulher a um homem,a quem se deve recorrer?

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  • 18 de fevereiro de 2011 em 11:11
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    Dra. Jacqueline, acompanho seus artigos, a senhora coloca as palavras muito bem.Posso sugerir um texto?

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    • 20 de fevereiro de 2011 em 12:56
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      Sr Anderson, obrigada. Pode sim sugerir. Sugestão é sempre bem vinda. Você pode enviar sua sugestão para meu e-mail:jacquestm_@hotmail.com

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