Valmir Clímaco retorna à Prefeitura de Itaituba

Valmir Clímaco sendo recebido por correligionários no aeroporto

O prefeito de Itaituba, Valmir Clímaco, que foi afastado do cargo pela Justiça por 180 dias, após ser denunciado pelo Ministério Público Estadual, via promotor Maurim Lameira Vergolino,Antonio Manoel Cardoso Dias e Magdalena Torres Teixeira, por irregularidades em sua administração, conseguiu, através de liminar impetrada por seus advogados, entre eles o competente Sábato Rosseti, retornar ao cargo na quarta-feira pela manhã, após sentença deferida pela Dra. Elena Farag, Juíza Convocada – Relatora.

Os advogados de Valmir Clímaco entraram com um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaituba que, nos autos da Ação de Responsabilização por ato de Improbidade Administrativa com pedido de Medida Cautelar de Afastamento do Agente Público do cargo (Proc. Nº 024.2011.1000207-3).

A Justiça decidiu afastar Valmir Clímaco do cargo de Prefeito de Itaituba, pelo período de 180 dias, até que se apure as denúncia feitas pelo Ministério Público Estadual.

Os advogados de Valmir entraram em ação para reverter a situação.

Durante esse tempo, o presidente da Câmara Municipal de Itaituba, vereador João Rodrigues (Cebola) assumiu interinamente a Prefeitura de Itaituba, em virtude do vice-prefeito eleito, Dr. Edir Pires, ter seu mandato cassado pela Justiça por infidelidade partidária, porém, dois dias depois, a Justiça concedeu uma liminar e Dr. Edir Pires assumiu os comandos da Prefeitura. Enquanto isso, os advogados de Valmir Clímaco estavam trabalhando para conseguir reconduzi-lo ao cargo de Prefeito, fato conseguido na quarta-feira, dia 16, através de sentença proferida pela Juíza Elena Farag, que eu seu despacho diz o seguinte: “Defiro o pedido de efeito suspensivo, nos termos do art. 558 do CPC, a fim de sustar os efeitos da tutela de urgência pelo Juízo a quo, determinando o retorno ao cargo de Prefeito, do Sr. Valmir Clímaco de Aguiar, até o julgamento definitivo da 5ª Câmara Cível Isolada. Comunique-se acerca desta decisão ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaituba, para fins de direito, requisitando-se, igualmente, informações, na forma do art. 527, inciso IV do CPC. Intime-se a Agravada na forma prescrita do inciso V do artigo 527 do CPC, para que querendo, responda no prazo de 10 (dez) dias, sendo facultado juntar cópias das peças que entender conveniente. Após, retornem-se os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Belém, 16 de fevereiro de 2011. Dra. Elena Farag – Juíza Convocada – Relatora”.

Valmir Clímaco chegou na quarta-feira ema Itaituba e uma grande multidão de correligionários foi ao aeroporto da cidade recepcioná-lo. Ocasião em que se dirigiu à sede do Poder Executivo para tomar posse no cargo. Porém, somente ontem, quinta-feira, Valmir Clímaco começou a trabalhar e, segundo informações de sua assessoria de imprensa, deverá realizar algumas mudanças em seu secretariado.

Por: Nazareno Santos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *