Juiz de Altamira autoriza transfusão em criança

Hospital Regional de Altamira

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Altamira, Geraldo Neves Leite, autorizou o Hospital Regional da Transamazônica, em Altamira, a realizar uma transfusão de sangue em uma criança conforme o pleito da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Altamira. O menor encontra-se em estado grave, mas o pai da criança se recusava a permitir a transfusão de sangue, em decorrência de questões religiosas.
A criança está internada na UTI pediátrica do hospital desde o dia 4 de fevereiro, e caso não faça a transfusão de sangue, poderá vir falecer. Mas o pai da criança, que pertence à religião Testemunha de Jeová, se manteve firme em não permitir a transfusão de sangue no filho.

Em seu despacho, o juiz explicou que “o direito a vida se sobrepõe ao direito de liberdade de religião, assegurando ao médico proceder a transfusão de sangue”. O magistrado também ressaltou que a intervenção da justiça se faz necessária neste caso específico. “Não cabe intervenção judicial em casos dessa natureza, mas tendo em vista que se trata de assegurar o direito à vida de uma criança com quadro grave de anemia e desnutrição, reveladora de iminente perigo de vida do paciente, entendo razoável deferir autorização judicial apenas para este fim”, afirmou.

Fonte: TJE

Um comentário em “Juiz de Altamira autoriza transfusão em criança

  • 3 de março de 2011 em 12:01
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    Dizer ou não a essa criança que o pai dela não se importou se ela morresse, se importou mais com o preceito arcaico de sua ridícula crença! É sempre assim, eles não deixam e a justiça age, dai nada falam! Está na hora de responsabilizar os que se recusam a socorrer os que precisam de transfusão por questão religiosa por omissão de socorro.

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    • 21 de abril de 2011 em 01:18
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      É um tanto contraditório ou um tanto mais absurda a idéia de aprovarmos aintervenção da justiça nas questões religiosas.muitas igrejas teriam que ser fechadas por crimes de lavagem de dinheiro,as mesma seriam obrigagdas a devolverem o dizimo arrecadado por indução forçada,a justiça teria que obrigar padres a se casarem ou se castrarem para conter os inúmeros abusos sexuais,apenas para se mencionar alguns exemplos.quem responsabiliza a justiça pelas inúmeras mortes que ela não consegue Evitar,quando a mesma deixa de punir corretamente os que cometem crimes?

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  • 2 de março de 2011 em 16:37
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    Brilhante decisão da justiça,Deus em sua infinita misericórdia perdoa o pai que não permite transfusão de sangue por questoes doutrinais.Meu povo, Deus é AMOR e deu o seu único filho por todos nós.Pesse nisso!

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    • 21 de abril de 2011 em 01:01
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      quando um bispo quebrou uma imagem religiosa,o mundo se voltou contra ele.mesmo o mundo sabendo como é ridíco e desonroso perante Deus se adorar uma imagem,segundo a bíblia.a crença não é arcaica,e sim antiga.remonta ao período dos dez mandamentos.mandamentos estes que serviram de inspiração para a maioria das leis modernas.como por exempolo:”não matarás,não deveis furtar”.leis estas dadas ppelo mesmo Deus que condenava o uso impróprio do sangue,quer de origem animal ou humano.morrer sempre será uma consequência esperada pelo pecado herdado.Rom.6:23

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