OAB do Pará suspende advogado
O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – seção Pará, decidiu, ontem à noite, suspender provisoriamente, por 90 dias, o advogado Antônio Carvalho Lobo (foto). Ele é acusado de integrar uma quadrilha de fraudadores de contas bancárias que conseguiu bloquear R$ 2,3 bilhões no Banco do Brasil em favor do correntista Francisco Nunes Pereira, cliente de Lobo e suposto chefe do esquema, no final do ano passado. A decisão foi tomada pela juíza Vera Araújo de Souza e confirmada pela desembargadora Marneide Merabet. O advogado chegou a ser preso junto com demais integrantes da quadrilha. Ele ainda será julgado pelo Conselho Seccional da ordem, que poderá suspender em definitivo o registro profissional dele, impedindo-o de exercer a profissão.
“Eu fui enganado, assim como as magistradas, por uma quadrilha de fraudadores”, disse ele à imprensa, após o julgamento. “O registro não foi cassado, mas suspenso para que eu possa fazer a defesa. Pretendo provar a minha inocência com documentos e provas. O Tribunal de Ética foi justo e correto. Me submeto à decisão do tribunal. A OAB é uma instituição que zela pela probidade e pela honestidade. Espero que outros setores façam o mesmo”, disse Antônio Lobo aos jornalistas, referindo-se ao prazo de 90 dias que terá para se defender junto ao Conselho Seccional, que é a instância máxima da instituição.
A suspensão provisória foi decidida em sessão especial de julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina, que é secreta. Por 14 votos a 7, os conselheiros decidiram aplicar a punição contra Lobo por conta da “repercussão negativa (do caso) prejudicial à dignidade da advocacia”, conforme a nota divulgada pela assessoria da OAB-PA, ao final do julgamento. A suspensão está prevista no parágrafo 3º do artigo 70 do estatuto da ordem. A participação de Antônio Lobo no caso é considerada falta de ética profissional, representando “grave violação ao Estatuto da OAB”, segundo a assessora jurídica da ordem, Cyntia Portilho.
O procedimento administrativo será encaminhado ao Conselho Seccional para a apuração da responsabilidade do advogado, quando será apurado se ele participou ou não dos atos delituosos praticados pelos autores da ação judicial, que são clientes dele. Lobo poderá receber punições que vão desde advertência, prorrogação da suspensão por períodos de 30, 60 e 90 dias e até expulsão dos quadros da ordem, situação em que ficará definitivamente impedido de exercer a profissão. Caberá ao presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, designar o conselheiro que vai relatar o processo no conselho. Esse relator fará a instrução do caso dentro do prazo da suspensão preventiva e elaborará o parecer preliminar que será apreciado pelo conselho.
(No Amazônia)