Polícia Federal deflaga operação mácula em Roraima

Operação Mácula da Polícia Federal

A Polícia Federal em Roraima deflagrou na manhã desta quarta-feira (16) uma operação contra uma suposta fraude em licitações na Sesau (Secretaria Estadual de Saúde). Estão sendo cumpridos 21 mandados de busca e apreensão e 16 mandados de prisão expedidos pela Justiça do Estado.

A ação é feita em conjunto com os Ministérios Públicos Estadual e de Contas, que investigam o caso. A apuração aponta que o prejuízo causado aos cofres públicos pode ter ultrapassado R$ 30 milhões, com o possível superfaturamento nas compras de medicamentos e equipamentos entre 2008 e 2009.

Os mandados são cumpridos contra servidores e ex-servidores da Sesau, além de empresários que mantêm contratos com o governo estadual.

No mês passado, o Tribunal de Contas do Estado determinou o afastamento de três integrantes da Comissão Setorial de Licitações da Secretaria da Saúde, suspeitos de participação no esquema. Eles supostamente favoreciam uma única empresa a vencer todas as licitações.

As investigações do Ministério Público de Contas apontam casos em que foram comprados medicamentos no valor de R$ 600, por exemplo, mas entregues similares cujos preços variam entre R$ 15 e R$ 45.

Os mandados foram expedidos pelo juiz da 2 Vara Criminal, Jarbas Lacerda de Miranda

Fatos – Em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram diversos órgãos públicos e entidades no Estado de Roraima, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção e controle social, e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal, por meio do Protocolo de Intenções firmado em 25 de março de 2009, em Brasília-DF, o qual motiva esse Acordo de Cooperação Técnica no Estado de Roraima, publicado no Diário Oficial da União em 23 de Abril de 2010, aplicando-se, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 6.170, de 25 de Julho de 2007, em ação conjunta da CGU, POLÍCIA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE RORAIMA deflagraram a operação MÁCULA, que culminou na prisão de 15 pessoas supostamente envolvidas num esquema fraudulento nos processos licitatórios para aquisição de medicamentos.

Após 6 meses de investigações, o Ministério Público de Contas de Roraima constatou que há 10 anos só uma empresa vencia o certame licitatório, ou seja, o favorecimento à empresa CARDAN, que procedia a entrega de produtos com qualidades inferiores aos contratados.

Segundo o Procurador Paulo Sérgio de Oliveira de Sousa, a empresa do senhor João Batista saia vitoriosa na licitação, pois o pregoeiro eliminava todos os demais candidatos do certame, inserindo exigências que só poderiam ser satisfeitas pela empresa CARDAN IMP. EXP. COM. SERV. E REP. LTDA, qual seja, certificado de boas práticas de armazenamento emitido pela ANVISA.

Ora, como pode existir competitividade no processo licitatório em que só uma empresa participa e está habilitada? Pelos preços praticados no processo, fica cristalina que a competitividade do certame fora frustrada, pois fazendo um comparativo entre o pregão RP nº 053/2010, processo nº 00553/10-03 e o pregão RP nº 002/2009, processo nº 13431/08-88, que trata da aquisição de medicamentos quimioterápicos, há disparidade de preços que ultrapassam 1000%, em prejuízo da administração pública.

Para se ter idéia do superfaturamento, em 2009, há preços de medicamentos que custou R$ 122,00 a unidade, enquanto em 2010, o medicamento custaria R$ 11,56. O que causa espanto é que o laboratório é o mesmo: Blausiegel e o medicamento é Cisplatina sol. Inj. FRC. C/ 50ml. 50 mg. Ora, como o servidor responsável pela cotação dos preços em 2009 conseguiu alcançar tamanhas cifras? Há, assim, indícios suficientes de ajustes prévios entre o empresário e servidores públicos.

Diante disto, há indícios suficientes para confirmar a conduta de frustrar o caráter competitivo do certame, com o objetivo de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado, amoldando-se ao art. 90 da lei 8.666/93.

Para não se tornar repetitivo, ter-se-á como exemplo a compra dos medicamentos LEUCOVORINA SOL. IN 50 MG e METOTREXATO SOL. INJ. 500MG. No primeiro caso, a nota de empenho 2009NE00476, no valor de R$ 143.700,00, ao preço unitário de R$ 47,90, traz como marca vencedora ITACA; a nota fiscal eletrônica que subsidiou o pagamento do empenho, nota fiscal Nº 3289 (fls.1.058/1.072) traz como dados do produto a marca ITACA, bem como o lote do produto LT 149882C, validade 03/2011; entretanto, o referido produto não fora entregue, em seu lugar fora entregue a marca EUROFARMA, sem indicação do prazo de validade e lote. No segundo caso, a nota de empenho 2009NE00477, no valor de R$ 11.400,00, ao preço unitário de R$ 114,00, traz como marca vencedora TEVA; a nota fiscal eletrônica que subsidiou o pagamento do empenho, nota fiscal Nº 3364 (fls. 982/991), traz como dados do produto a marca TEVA, sem indicação do lote e prazo de validade do produto; entretanto, referido produto não fora entregue, em seu lugar fora entregue a marca DARROW, sem indicação do prazo de validade e lote.

Somente nestes dois casos, sem considerar que a mudança da marca é uma forma de burlar o procedimento licitatório, houve um prejuízo comprovado para a Fazenda Pública de, no mínimo, R$ 9.584,00. Além do mais, poderia o empresário, ao trocar o laboratório, ter maiores vantagens econômica, posto que o preço de aquisição de um medicamento pode modular em até 2000% entre dois laboratórios. Para isso, basta buscar em uma farmácia o preço de um medicamento e o seu similar.

A operação mácula culminou na prisão de 15 pessoas. Foram cumpridos mandados de prisões.

EMPRESÁRIO foi um dos presos nesta manhã – JOÃO BATISTA CARVALHO DE AGUIAR, CPF 081.474.003-06, RG 472.827 SSP-CE, residente na Rua Arnaldo Brandão, 1309, São Francisco, Boa Vista- RR. João Batista é proprietário da Empresa CARDAN IMP. EXP. COM. SERV. E REP. LTDA, beneficiária de toda fraude. Há indícios de que o empresário seja sujeito ativo dos delitos de fraude à licitação, na modalidade tipificada no art. 90 e 96 da lei 8.666/93, crime contra a ordem tributária, art. 1º, I e II da Lei 8.137/90 e formação de quadrilha, art. 288 do CP, conforme os elementos abaixo:

SERVIDORES PÚBLICOS PRESOS – MARIA DE LOURDES DA SILVA ANDRADE NETA, pregoeira-CSL-SESAU e ÉLIDA FAUSTINO ALMEIDA, presidente da CSL- SESAU-RR. Maria de Lourdes é a pregoeira responsável pelo pregão presencial 002/2009. É ela que participa ativamente de todas fases da licitação. Élida Fautino é presidente da CSL-SESAU-RR, é a responsável por organizar todos os processos de compras da SESAURR. Ambas são responsáveis diretamente pelos processos licitatórios.

Da Redação

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