Construção na Praia do Maracanã desafia a Lei

Construção na praia

Uma construção em alvenaria está sendo feita em uma das barracas da Praia de Maracanã. A Construção desafia todas as formas de fiscalização. Primeiro, porque a lei não permite esse tipo de construção, em terras de marinha. Segundo, porque órgãos de fiscalização parecem estar alheios ao problema.

A própria associação dos barraqueiros sabe do compromisso assumido junto à Delegacia da Capitania dos Portos de Santarém, para manter o padrão das barracas, todas construídas em Madeira.

Para lesar os olhares mais atentos, o dono da barraca começou a obra exatamente durante o feriado de carnaval. A partir daí turbinou o andamento da obra nos finais de semana. Esse estabelecimento já é um velho conhecido dos freqüentadores, como ponto de prostituição e com alto volume das músicas de gosto duvidosos.

Bem ao lado, avança na mesma intensidade um muro de arrimo, bem ao lado, também sem qualquer licença.

Os terrenos de marinha e não da Marinha, como se imagina inicialmente, são um bem de domínio da União, sob a responsabilidade do Comando da Marinha, órgão subordinado ao Ministério da Defesa, o qual não exerce controle patrimonial sobre os mesmos, sendo tal tarefa atribuída à Secretaria do Patrimônio da União, órgão do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG).

É um regime patrimonial diferenciado do que se aplica aos demais bens imóveis da União, vez que se submetem obrigatoriamente ao aforamento, e, ao que sabe, sem similar no direito comparado. Tal regime tem causado apreensões àqueles que edificaram sobre tais terrenos, principalmente em razão da própria natureza do instituto que rege os direitos reais sobre os imóveis ali situados, mas também pela legislação, oscilante, considerando-se que versa sobre propriedade, bem de raiz que naturalmente requer maior estabilidade.

Por: Carlos Cruz

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