Receita alerta que termina hoje prazo para empresas inativas apresentarem declaração
A Receita Federal alerta que o prazo final para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011 termina hoje (31/03).
Esta declaração deve ser apresentada pela empresa que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário 2010.
A pessoa jurídica que não apresentar a declaração dentro do prazo estará sujeita a R$ 200,00 de multa, a qual será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso.
O documento deve ser transmitido pela internet com a utilização do formulário on-line disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Mais de oito mil paraenses podem retificar, até amanhã, débitos do Parcelamento da Lei nº 11.941/09
Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que aderiram ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009, têm até hoje (31/03) para consultar os débitos parceláveis e, se necessário, incluir ou alterar as modalidades de parcelamentos anteriormente escolhidas.
Segundo informações da Receita Federal, 20.371 pessoas físicas e jurídicas optaram por este parcelamento na 2ª Região Fiscal, que compreende os estados do Norte, exceto Tocantins. Só no Pará foram 8.128, no Amazonas 4.707, em Rondônia 3.228, em Roraima 1.749, no Amapá 1.331 e no Acre 1.228 contribuintes.
Esta é a terceira fase para quem aderiu a este parcelamento. Ela não é obrigatória, mas a Receita Federal recomenda que o contribuinte consulte seus débitos parceláveis e somente façam qualquer inclusão/retificação se a modalidade já solicitada não estiver de acordo com os débitos identificados.
Os procedimentos para consulta e retificação estão disponíveis, exclusivamente, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br e www.pgfn.fazenda.gov.br, na internet.
Recusa a CPF emitido pela Internet é ilegal
A Instrução Normativa (IN) nº 1.042 da Receita Federal do Brasil, que trata sobre os atos publicados perante o CPF, já foi publicada há mais de nove meses, mas continua sem gerar o efeito esperado.
A norma legal informa os procedimentos a serem adotados para as pessoas que querem retirar, alterar ou regularizar o Cadastro de Pessoas Físicas. Um dos artigos que menos têm sido observados entre os entes que exigem o CPF de seus clientes para renovação ou inclusão de cadastro é o art. 4º, que fala da comprovação da inscrição. Lá informa que esta pode ser feita através da carteira de identidade, da carteira Nacional de Habilitação, carteiras profissionais, talões de cheque e cartões de banco e até o comprovante emitido através da página da receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br), qualquer um destes devidamente acompanhados de um documento de identificação.
Traduzindo: a identificação do indivíduo é realmente feita através de documento com foto, o CPF é um simples número. Apesar de o documento ter transcendido a esfera da Receita Federal e ter sido adotado no Brasil como obrigatório para diversas operações, ele continua sendo um número de registro de contribuintes, que como tal pode ser apresentado de maneira bem simples, inclusive numa folha de papel.
Apesar disto, bancos, lojas, órgãos públicos, instituições financeiras e empresas privadas em todo o Brasil têm exigido de seus clientes o cartão azul da Receita, há nove meses aposentado, já que a instituição deixou de emiti-lo quando publicou a Instrução Normativa. Com isso, cresceram os atendimentos e as reclamações nos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da RFB em todo o Brasil em relação a este assunto.
O comprovante emitido pela internet e que pode ser impresso até na residência do contribuinte é legal e válido. Possui um código de controle, virtualmente impossível de ser falsificado e que pode ter sua validade conferida por qualquer um que possua internet e acesse a página da Receita. Este é o mais usado e mais acessível aos contribuintes, mas igualmente válidos são todos os documentos citados anteriormente.
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém alerta que a não aceitação dos documentos contidos na referida IN são ilegais e até inconstitucionais, pois não se pode recusar fé a documentos públicos. Recomenda que haja diálogo entre os contribuintes e os proprietários destes estabelecimentos que estão praticando tal recusa a fim de alertá-los sobre sua falta de informação. Persistindo tal situação, o contribuinte deve fazer valer seus direitos, reclamando aos órgãos competentes, pois está respaldado pela legislação.
Fonte: Ascom/ATRFB DRF/Santarém