O ESTADO E SUAS VÍTIMAS

Com a tragédia do Rio de Janeiro viu-se mais uma vez a omissão do Estado tentando arranjar um culpado para as suas falhas, é claro que somos contra todo e qualquer tipo de violência, mas a violência implícita que está imposta na não garantia de direitos é a pior de todas, quando se vê, por exemplo, o Estado que é o principal responsável pela segurança dos cidadãos indo à imprensa se justificar em cima dos crimes esquizofrênicos de uma pessoa em surto, chamando policiais de heróis e ainda os condecorando, profissionais esses que são pagos com os nossos impostos para nos dar “segurança”. Que tipo de heróis são esses? Não seria o povo a ser condecorado? Pois, ao meu ver, heróis somos nós que conseguimos viver com tanta injustiça social.

Façamos uma análise profunda desses acontecimentos e vamos poder verificar que todos são vítimas do sistema. Por exemplo, já fizeram o exame de corpo de delito do cidadão que hoje é chamado apenas de assassino? Como foi o suicídio? Que tipo de bala? Ou calibre do revólver que ceifou sua vida? No Brasil existe pena de morte? E a sua historia de vida ate chegar a esse ponto, foi analisada? E o Estado onde estava, que não cuidou disso antes? Será que, se as políticas públicas fossem garantidas de fato e de direito ele chegaria ao ápice da sua doença mental, conforme já fora explicado seguidamente por vários especialistas da área de psiquiatria, mas será que o Estado garantiu esse tratamento também? Por que só agora é que ele foi visto, depois de ceifar a vida de outras vitimas do sistema, que por sua vez também não tiveram a garantia de seus direitos? Precisava acontecer toda essa tragédia para serem vistos pelo Estado, que também não garantiu o direito de crianças inocentes e indefesas que buscavam a socialização de conhecimentos em uma escola?

Vejam, por exemplo, o que diz o art. 5º, combinado com os artigos 226 e 227, da Constituição Federal:

Art. 5º, caput.

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.

Art. 226, caput.

A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

Art. 227, caput.

E dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Por: Miguel Pereira Neto (Assistente Social do Município de Rurópolis)

 

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