Receita avisa que o prazo da entrega da GFIP termina amanhã

O prazo de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), apuração referente ao mês de abril, termina sexta-feira (6). A multa mínima pela não entrega do documento é de R$ 200,00 e máxima de R$ 500,00.

Segundo a chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança, Maria Helena Coutinho Ponte, deixar de entregar o documento no prazo estabelecido acarreta outras consequências que vão além da multa.

“Não entregar a GFIP ou prestar informações falsas nesse documento constitui infração com grave prejuízo para o trabalhador, que deixa de ter seus direitos regularmente assegurados, por dificultar o gozo dos benefícios da Previdência Social. As repercussões para as empresas que deixam de entregar as GFIP também podem alcançar a esfera penal”, alerta Ponte.

A Receita esclarece que a GFIP é uma obrigação acessória mensal que deve ser entregue até o dia 7 (sete) do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Como o dia 7 de maio cairá no sábado, não havendo expediente bancário, a entrega da GFIP será  antecipada para o dia imediatamente anterior (6/05).

Estão obrigadas a entregar a GFIP todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, conforme estabelece a legislação vigente.

Ainda que não haja recolhimento para o FGTS, a empresa está obrigada à entrega da GFIP. Neste caso, a GFIP será declaratória e deve conter todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

Devem ser informados na GFIP os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS e, ainda, as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.

Todas as informações sobre o preenchimento do documento encontram-se, de forma detalhada, no Manual da GFIP, disponível na página www.receita.fazenda.gov.br

Fonte: Jairo Silva Oliveira – ATRFB DRF/Santarém

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