SEGURIDADE SOCIAL

A Seguridade Social é um dos instrumentos disciplinados pela Ordem Social, que por sua vez, tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar social e a justiça social. Segundo artigo 194 da Constituição Federal de 1988, seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Que garante a proteção social ao indivíduo necessitado desta.

Importante citar que os direitos sociais são a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da CF/88.

A seguridade social, tema que nos interessa, é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social; sobre a receita de concursos de prognósticos; e do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

A seguridade social foi constitucionalmente subdividida em normas sobre a saúde, previdência social e assistência social, regendo-se pelos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, da igualdade ou equivalência dos benefícios, da unidade de organização pelo Poder Público e pela solidariedade financeira, uma vez que é financiada por toda a sociedade.

A SEGURIDADE SOCIAL ESTÁ ASSENTADA NO TRIPÉ: ASSISTÊNCIA SOCIAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL E DIREITO À SAÚDE.

A ASSISTÊNCIA SOCIAL impõe requisitos legais e independe de contribuição. E será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, pois não apresenta natureza de seguro social, sendo realizada com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizada com base na descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; e na participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

A SAÚDE independe de contribuição e é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A PREVIDÊNCIA SOCIAL é um direito daqueles que contribuem para seu custeio, a manutenção do sistema. Ou seja, depende de contribuição.

A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

A Constituição Federal prevê em seu artigo 201, §(parágrafo) 7º, que será assegurada, nos termos da lei, a aposentadoria no regime geral de previdência social, desde que obedecidas as seguintes condições não cumulativas:

1-Regra geral- 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher;

2- Trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, – são 60 anos de idade, se homem, 55 anos de idade, se mulher

3- Professor-  30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher; desde que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Segundo Marisa Ferreira dos Santos, os princípios que regem a Seguridade Social são: A Universalidade da cobertura e do atendimento; a Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; da Seletividade e distribuição na prestação dos benefícios e serviços; da Irredutibilidade dos valores dos benefícios; da Diversidade da base de financiamento; do Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade; e da regra da contrapartida (previsão no orçamento da previdência social).

Por: Jacqueline Ferreira

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