CRIANÇA OU INFRATOR?

Dividem opiniões de que se trata de uma criança vítima da sociedade ou um delinquente que tem o mal cravado em seu coração quando pratica ações criminosas de alta periculosidade.

O que leva uma criança (de até 12 anos) ou um adolescente (de 12 a 18 anos incompletos) a praticar crimes ou infrações leves? Vítima da sociedade e de uma política injusta ou índole criminosa?

Não podemos fugir de que em regra, uma boa educação influência muito na vida de uma criança e de um adolescente.

Punir o adolescente como um adulto resolve? Se resolve, por que nos Estados Unidos da América não resolveu?

Atualmente, a maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 27 do Código Penal, reforçado pelo artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 104 do ECA (lei nº 8.069/90).

Os crimes ou contravenções praticados por adolescentes ou crianças são definidas como “atos infracionais” e seus praticantes como “infratores” ou, como preferem outros, de “adolescentes em conflito com a lei”. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17 anos. O (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente infrator, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos” (por cada ato infracional grave cometido, conforme entendem os Tribunais). Após esse período, será transferido para o sistema de semiliberdade ou liberdade assistida, podendo retornar ao regime de internação em caso de mau comportamento.

Não podemos fugir do estalecido de que o desenvolvimento da criança e do adolescente é responsabilidade da sua família, da sociedade e do Estado.

A Doutrina da Proteção Integral da Criança e Adolescente, preconizada pela ONU através da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, e que representa um consenso de universalidade inédita na história das Nações Unidas, foi amplamente adotada pelo Brasil. A família, a sociedade e o Poder Público, dentro deste novo contexto, passam a ser co-responsáveis, assumindo papel essencial na batalha pela efetivação dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.

Com referência à questão do ato infracional, o Estatuto da Criança e do Adolescente veio por fim às ambiguidades existentes entre a proteção e a responsabilização do adolescente infrator, criando a responsabilidade penal dos adolescentes. O adolescente infrator (pessoa entre doze e dezoito anos de idade), autor de conduta contrária à lei penal, deverá responder a um procedimento para apuração de ato infracional, sendo passível, se comprovada a autoria e a materialidade do ato, de aplicação de uma medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. A criança (pessoa com até doze anos de idade incompletos) que praticar ato contrário à lei penal ficará sujeita apenas à aplicação de uma medida protetiva, também prevista no referido estatuto.

Divisão de opinião ao apoio da diminuição à maioridade ou manutenção dos termos das medidas socioeducativas.

Por: Jacqueline ferreira

Um comentário em “CRIANÇA OU INFRATOR?

  • 12 de julho de 2011 em 11:10
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    Bom. Eu fiz 12 anos no dia 16 de março deste ano (3 meses e 15 dias atrás) e só faltam 7 meses para eu completar 13 anos. mais eu gostaria de saber: EU TENHO 12 ANOS. E SE SÓ FALTAM 7 MESES PARA EU FAZER 13 ANOS EU SOU UM ADOLESCENTE?

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  • 21 de maio de 2011 em 09:56
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    Onde se ler “mal cravado em seu coração” leia-se “mau cravado em seu coração”. Onde se ler “por que nos Estados Unidos da América não resolveu”, leia-se “porque nos Estados Unidos da América não resolveram.”

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