Termina dia 25 prazo para consolidação do parcelamento do "Refis da Crise"
Entre agosto e novembro de 2009, 185.672 mil contribuintes aderiram ao parcelamento da Lei nº 11.941/09, que ficou conhecido como Refis da Crise. Eles reconheceram débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos à Receita Federal do Brasil a título de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao aderir às regras, abriram mão de ações judiciais e recursos administrativos para se beneficiar da redução de até 90% das multas e 40% dos juros.
Tais débitos — que tiveram origem, por exemplo, em autuações da fiscalização do imposto de renda, contribuições previdenciárias próprias ou devidas ao empregado(a) doméstico(a), ou valores inscritos de dívida ativa da união — agora precisam ser consolidados. Isto é, cabe ao contribuinte indicar todos os débitos que deseja parcelar, de modo que a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional recalculem o valor das parcelas, de acordo com a totalidade de débitos indicados e número de meses/parcelas desejado pelo contribuinte.
O problema é que um dos prazos do cronograma deste parcelamento termina no dia 25 de maio – quarta-feira e aproximadamente 20% dos beneficiados ainda não consolidaram seus débitos no site da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, segundo dados levantados até a noite do dia 23. Estes contribuintes têm apenas até as 21h do dia 25 para consolidar os débitos no endereço da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br). As páginas contêm todas as instruções para consolidar os débitos que desejam parcelar, confirmando sua adesão no que ficou conhecido como Refis da Crise. Nessa data também encerra-se o prazo para que as indústrias consolidem débitos decorrentes do uso indevido de créditos de IPI.
Caso o contribuinte não confirme sua opção, terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento, que reduz as multas em até 90% e os juros da dívida em até 40%.
Desde a adesão ao parcelamento, em novembro de 2009, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50,00 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise. No caso do parcelamento por uso indevido de crédito de IPI pelas indústrias, a parcela mínima é de R$ 2 mil. Com a consolidação, o contribuinte passará a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.
Fonte: Ascom/ATRFB DRF/Santarém