ALEPA aprova PEC da Regularização Fundiária
A Assembléia Legislativa do Estado do Pará aprovou, na sessão ordinária de terça-feira (08/06/2011), Emenda à Constituição do Estado do Pará, originalmente apresentada pelo deputado estadual Márcio Miranda (DEM-PA) e modificada pelo deputado estadual Alexandre Von (PSDB-PA), subscrita por 27 parlamentares de diferentes partidos com assento na ALEPA (PSDB, DEM, PMDB, PT, PR, PTB, PDT, PSB, PV, PPS, PMN, PP, PSC e PRB), que altera o artigo 241 da Constituição do Estado do Pará, para permitir que o Estado possa efetuar a concessão de suas terras, até o limite máximo de 2500 hectares, respeitadas as seguintes normas, além de outras previstas em lei:
I – área de até 1500 hectares, mediante aprovação do órgão fundiário competente;
II – área acima de 1500 hectares até o limite de 2500 hectares, além do disposto no inciso anterior, dependerá de prévia aprovação da Assembléia Legislativa.
A partir da redação originalmente proposta (PEC no 01/2009), de autoria do deputado estadual Márcio Miranda (DEM-PA), que previa a autorização ao ITERPA de concessão de áreas até o limite de 2500 hectares, não foi possível alcançar o entendimento em plenário. Por esse motivo, uma emenda modificativa proposta pelo deputado estadual Alexandre Von (PSDB-PA), subscrita pela ampla maioria dos membros do parlamento estadual, foi devidamente aprovada. Por ela, o ITERPA fica autorizado a aprovar concessões até o limite de 1500 hectares. Acima de 1500 hectares e até 2500 hectares, além da aprovação do órgão fundiário estadual, os processos de concessão de terras estaduais deverão ser previamente apreciados e aprovados pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada vai permitir ao Instituto de Terras do Pará (ITERPA) agilizar os procedimentos legais e operacionais visando avançar na regularização fundiária nas terras de domínio do Estado, garantindo o acesso dos produtores rurais paraenses à terra, proporcionando segurança jurídica e favorecendo um processo de desenvolvimento fundiário, ambiental e sócio-econômico para o Estado do Pará.
Para o deputado Alexandre Von, propositor da Emenda Modificativa, “se o texto aprovado não é o ideal, seguramente é um avanço substancial na tentativa de desengessar o ITERPA e garantir a titulação de terras estaduais há muitos anos emperrada. Ganhará o Pará, que avançará na sua regularização fundiária, e, sobretudo, os produtores paraenses”.
A nova emenda à Constituição do Estado do Pará será promulgada pela Mesa Executiva da Assembléia Legislativa no prazo de cinco dias, publicada e anexada, com o respectivo número de ordem, ao texto da Constituição Estadual.
Da Redação