Lei do piso mínimo dos professores só depois da publicação do Acórdão‏

Professores da Rede Estadual de Ensino

Dois salários mínimos. Esse é o vencimento base atual dos professores de nível médio que trabalham 40 horas semanais na rede pública no Estado do Pará. Vencimento que é R$ 94,77 abaixo do piso de R$ 1.187,97 estabelecido para a categoria pela Lei do Piso.

A obrigatoriedade do piso foi definida pelo Supremo Tribunal Federal em abril deste ano, porém, ainda não foi publicada no Diário Oficial.

De acordo com o secretário adjunto de gestão da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), Valdecir Costa, o vencimento-base pago aos professores hoje no Estado ainda está abaixo do piso porque a secretaria ainda aguarda a publicação do acórdão do Supremo.

Mas Valdeci diz ainda que essas diferenças devem ser corrigidas. “O vencimento-base para os professores de nível médio que trabalham 40 horas semanais é de R$1.093,20. Porém, estamos esperando a publicação porque há questões que vão ser dirimidas no acórdão do Supremo”. Leia mais…

Segundo ele, pela decisão do tribunal, o piso deve ser estabelecido em cima do vencimento-base da categoria e não em relação ao rendimento total, por isso, o Estado está abaixo do piso do Pará.

Nesse caso, o valor ficaria acima do piso determinado. “Com as gratificações como auxílio alimentação, auxílio transporte e outras, o rendimento chega a R$1.859,12”, explica. “Porém, o piso é definido com base no vencimento-base”, afirma. “Com isso, nenhum professor poderá ganhar menos de R$1.187,97”.

Ainda assim, segundo coordenador da executiva de Belém do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), Eloy Borges, o piso poderia ser implantado antes da publicação do acórdão. “Estamos em estado de greve para que seja implantado (o piso) antes da publicação. O salário-base do Pará está entre um dos menores do Brasil”, afirma.

Segundo ele, muitos professores precisam fazer dupla jornada para complementar o rendimento. “Para os professores de nível médio, a única vantagem é a aula suplementar. Os de nível superior que ganham um pouco mais porque têm as gratificações”, informa. “Muitos professores têm que fazer dois turnos para aumentar o rendimento, com isso ficam sem tempo para planejar as aulas”.

A dupla jornada é confirmada pela Seduc. De acordo com Valdecir, a maioria dos servidores da educação cumpre a jornada de 40 horas semanais. “Mais de 70% dos servidores são de 40 horas”, calcula.

A determinação da Lei do Piso é destinada a profissionais que trabalhem essas 40 horas, porém, segundo Valdecir, ela permite a proporcionalidade para as outras cargas horárias. “Esse piso também é extensivo para os técnicos em educação e garante a proporcionalidade para as cargas horárias de 20 e 30 horas também”, explica. o secretário adjunto reafirmou que o Pará está apenas esperando a publicação da decisão STF para cumprir o teto salarial. “Todos os estados estão aguardando a publicação para nortear seu planejamento. Assim que sair o acórdão, vamos cumprir”, garante.

A lei do piso foi promulgada pelo governo federal em julho de 2008.

Fonte: DOL

Um comentário em “Lei do piso mínimo dos professores só depois da publicação do Acórdão‏

  • 25 de junho de 2011 em 15:18
    Permalink

    Não há necessidade de acordão do supremo,pois a partir da validade integral da lei dada pelo STF, o ente federado que não cumprir estará infrigindo a legalidade o que os trabalhadores podem e devem recorrer a junstiça com ações de obrigação de fazer, pois os agentes publicos devem cumprir o que a lei dispõem.VAMOS FEZER PRESSÃO POLITICA, MAS VAMOS TAMBÉM PROVOCAR O PODER JUDICIARIO PARA FAZER VALER AS LEIS.
    E O PISO SALARIAL E UM 1/3 DE HORA ATIVIDADE É LEI EM VIGOR.VEJA SITE DA CNTE.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *