NEWS – ATUALIDADES
BICAR-BONATO DE SÓDIO E CÂNCER!!!
Um médico italiano descobriu algo simples que considera a causa do câncer. Inicialmente banido da comunidade médica italiana, foi aplaudido de pé na Associação Americana contra o Câncer quando apresentou sua terapia. O médico observou que todo paciente de câncer tem aftas. Isso já era sabido da comunidade médica, mas sempre foi tratado como uma infecção oportunista por fungos – Candida albicans. Esse médico achou muito estranho que todos os tipo de câncer tivessem essa característica, ou seja, vários são os tipos de tumores mas têm em comum o aparecimento das famosas aftas no paciente. Então, pode estar ocorrendo o contrário – pensou ele. A causa do câncer pode ser o fungo. E, para tratar esse fungo, usa-se o medicamento mais simples que a humanidade conhece: bicarbonato de sódio. Assim ele começou a tratar seus pacientes com bicarbonato de sódio, não apenas ingerível, mas metodicamente controlado sobre os tumores. Resultados surpreendentes começaram a acontecer. Tumores de pulmão, próstata e intestino desapareciam como num passe de mágica, junto com as Aftas.
Desta forma, muitíssimos pacientes de câncer foram curados e hoje comprovam com seus exames os resultados altamente positivos do tratamento. Lá estão os métodos utilizados para aplicação do bicarbonato de sódio sobre os tumores. Quaisquer tumores podem ser curados com esse tratamento simples e barato. Parece brincadeira, né? Mas foi notícia nos EUA e nunca chegou por aqui. Bem que o livro de homeopatia recomenda tratar tumores com bórax, que é o remédio homeopático para aftas. Afinal, uma boa notícia em meio a tantas ruins. De novo, a pergunta que não quer calar: por que a grande imprensa não dá a menor cobertura a isso? Nem na TV, nem nas rádios, nem nos grandes jornais… Absolutamente nada.Quem os proíbe de noticiar? O médico teve que construir um site para divulgar o seu trabalho de curar o câncer (ou, pelo menos, várias das suas formas), usando apenas solução de bicarbonato de sódio a 20%. Imaginem! Bicarbonato de sódio, coisa que a gente encontra até no boteco da esquina. Neste endereço o vídeo onde o médico italiano mostra a evolução do tratamento até a completa cura em 4 casos: Neste, o site em Português. Clicando-se nas bandeirinhas no alto da página, muda-se o idioma: seguinte forma: È só clicar no site abaixo e ver a entrevista. http://www.cancerfungus.com/ Repasse, gente. Milhares estão pela hora da morte por causa dessa doença VAI ACABAR A FARRA DOS LUCROS DOS LABORATÓRIOS… É POR ISTO QUE A NOTÍCIA ESTÁ RESERVADA A PEQUENOS CÍRCULOS!!!
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MÉDICO!
O sujeito vai ao médico, caindo de bêbado. Durante a consulta, vêm as perguntas de praxe: – Nome?
– Juvenal dos Santos! – Idade? – 32 anos . – O senhor bebe? – Vou aceitar um golinho, pra te acompanhar!
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SER CHIQUE,…SEMPRE!!!
Nunca o termo “chique” foi tão usado para qualificar pessoas como nos dias de hoje. A verdade é que ninguém é chique por decreto e algumas boas coisas da vida, infelizmente, não estão à venda … elegância é uma delas..! O que faz uma pessoa chique, não é o que essa pessoa tem, mas a forma c…omo ela se comporta perante a vida. Chique mesmo é olhar nos olhos do seu interlocutor. É “desligar o radar”, o telefone, quando estiver sentado à mesa do restaurante, prestar verdadeira atenção a sua companhia.
Chique mesmo é honrar a sua palavra, ser grato a quem o ajuda, correto com quem você se relaciona e honesto nos seus negócios. Chique do Chique é não se iludir com “trocentas” plásticas do físico …. quando se pretende corrigir o caráter: não há plástica que salve grosseria , incompetência, mentira, fraude, agressão, intolerância, ateísmo….falsidade. Mas, para ser Chique, Chique mesmo, você tem, antes de tudo, de se lembrar sempre de o quão breve é a vida e de que, ao final e ao cabo, vamos todos terminar da mesma maneira, mortos sem levar nada material deste mundo. Chique é ser feliz!!!! – Portanto, não gaste sua energia com o que não tem valor, não desperdice as pessoas interessantes com quem se encontrar e não aceite, em hipótese alguma, fazer qualquer coisa que não lhe faça bem, que não seja correta. Lembre-se: o diabo parece Chique, mas o inferno não tem qualquer glamour! – Porque, no final das contas, Chique mesmo é Crer em DEUS! – Investir em conhecimento pode nos tornar sábios … mas, Amor e Fé nos tornam humanos!
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RAPAZ ECONÔMICO!!!
O Isaac brimo do Davi foi no, prostíbulo, escolheu uma menina e foi logo perguntando: – Quanto? – 50 reais – responde ela. – E com sadomasoquismo? – É para você me bater ou apanhar? – Para eu te bater! – E você bate muito? – Não, só até você devolver o dinheiro!
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É DEVIDA INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO DPVAT POR ACIDENTE COM VEÍCULO NÃO IDENTIFICADO OCORRIDO ANTES DE ALTERAÇÃO EM LEI
A indenização devida à pessoa vitimada, decorrente do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) se identificado ou não o veículo, pode ser cobrada integralmente de qualquer seguradora que opere no complexo, mesmo o acidente tendo ocorrido antes de 13 de julho de 1992. A data marca a entrada em vigor da Lei nº 8.441/92, que alterou lei do DPVAT (Lei nº 6.194/74), possibilitando a cobrança. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do HSBC Seguros Brasil S/A ao pagamento de indenização a um pai que teve seu filho morto em decorrência de acidente automobilístico. O pai ajuizou, em 14 de novembro de 2002, ação de cobrança contra o HSBC objetivando o recebimento do seguro obrigatório. Sustentou que seu filho faleceu em maio de 1987, em decorrência de um acidente de automóvel e que a seguradora não efetuou o pagamento da indenização securitária, no valor correspondente a 40 salários-mínimos, e não devolveu a documentação anexada ao processo administrativo. O juízo da Comarca de Sarandi (PR) condenou o HSBC ao pagamento do equivalente a 20 vezes o salário-mínimo vigente em junho de 1987, mais juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, aplicando ao caso a lei anterior de regência (Lei nº 6.194/74). O Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar as apelações das partes, entendeu que a indenização, decorrente do seguro obrigatório, pode ser cobrada de qualquer operadora, mesmo tendo ocorrido o acidente previamente à modificação da Lei nº 6.194/74 pela Lei nº 8.441/92. Decidiu que, identificado ou não o veículo envolvido, deve ser aplicado o disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/74, para condenar a seguradora a indenizar até o valor de 40 vezes o salário-mínimo vigente quando do acidente, e juros de mora a incidir cinco dias após a apresentação da documentação necessária ao recebimento da indenização. O HSBC recorreu, então, ao STJ. Sustentou a violação ao princípio da irretroatividade da lei, pois o veículo causador do acidente não foi identificado e o dispositivo que rege a hipótese seria o art. 7 da Lei nº 6.194/74, pois a Lei nº 8.441/92 é posterior ao fato gerador da indenização, tendo o autor (pai da vítima) direito a apenas 50% da verba indenizatória. Alegou, ainda, ser cabível correção monetária apenas a partir do ajuizamento da ação e que os juros de mora devem incidir a contar da citação. Casos anteriores Em seu voto, o relator, Ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o STJ, mesmo para casos anteriores à Lei nº 8.441/92, entende que a ausência de pagamento do seguro não é motivo para recusa ao pagamento da indenização. “Na verdade, não se concebe que o seguro, que tem fim inequivocamente social, possa conceder a quem dele mais necessita apenas metade da indenização a que faz jus aquele que sabe a identificação do veículo e que, por conseguinte, pode mover ação em face do condutor e/ou proprietário. Ademais, a redução da indenização, em caso de o veículo não ser identificado, não se mostra razoável”, afirmou. Quanto à correção monetária, o ministro afirmou que o termo inicial de incidência é a data do sinistro coberto pelo seguro DPVAT. Já os juros de mora devem incidir a partir da citação.Fonte: STJ
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VIDA!!!
Me entrego, me arrisco, me corto, me estrepo,…- Azar meu,…sorte minha que nasci assim:… – Vim ao mundo pra sentir,…abraçar,… levar comigo, eternas lembranças na mente e na alma, …não para ver a vida passar !
Por: Sérgio Sant’anna