FUNCIONÁRIA DOMÉSTICA

Santarém está cheia de funcionárias domésticas pessimamente remuneradas. Ou seja, muitas recebem meio salário mínimo ou menos que o mínimo para trabalharem nas residências. Em contrapartida existem “patroas” reclamando que em Santarém as pessoas querem um bom salário, mas não possuem qualificação profissional. O desabafo é que muitas não fazem um serviço com qualidade, não sabem cozinhar, limpar, arrumar e passar.

Os dois lados estão errados, a patroa por não pagar nem o mínimo e a empregada por não procurar se qualificar. Ter a atitude de tudo que for realizar, assim fazer com qualidade.

Em audiências na Justiça do Trabalho, já ouvi vários juízes pronunciarem às empregadoras que gostam de pagar meio salário, que se não podem pagar um salário mínimo a uma funcionária doméstica, que não a contrate. Isto é uma pura verdade, você só deve ter por um serviço, se pode pagar por ele.

Um fato absurdo acontece em Santarém. Famílias de classe média trazem crianças ou adolescentes do interior, colônias ou ribeirinhos, dizendo que é para ajudarem dando uma moradia, condições de estudo, e as “educarem” como se fossem filhas. E o que se ver é a criança ou adolescente fazendo serviço doméstico e sendo babá.

Essa conduta está tipificada no código penal (CP) como crime. O artigo 149 do CP, afirma que pratica crime quem reduzir alguém a condição análoga à de escravo: 1) quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, 2) quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho (como sem salário e demais verbas), 3) quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. O § (parágrafo) 2º assevera que a pena é aumentada de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente.

Ou seja, se você coloca uma pessoa com obrigações domésticas em sua casa em troca de roupa, moradia, você comete crime e pode ter consequências sérias por isso. Como uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, além das penalidades criminais.

Para quem não pode pagar um(a) funcionário(a) doméstico(a), tem uma segunda opção legalizada, que é o(a) diarista. Autônomo(a) que trabalha com diárias em até duas vezes por semana a tomador do serviço. Repito, em até duas vezes por semana, recebendo por dia trabalhado. Mais de duas vezes por semana pode caracterizar vínculo empregatício.

Os direitos atuais da funcionária doméstica são: carteira de trabalho devidamente anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver, como contrato de experiência); pelo menos um salário-mínimo mensal a título de remuneração pelos serviços prestados; irredutibilidade salarial; 13º (décimo terceiro) salário; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, incluindo os feriados; férias de 30 (trinta) dias remuneradas em mais 1/3 sobre o salário; estabilidade no emprego em razão da gravidez, desde a confirmação do estado gravídico até cinco meses após o parto; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, que será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-contribuição; licença-paternidade de cinco dias corridos para os funcionários domésticos; auxílio-doença pago pelo INSS; aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias em caso de demissão sem justa causa; aposentadoria por idade e tempo de contribuição; vale-transporte, quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa.

A empregadora pode recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é opcional. O Seguro-Desemprego é concedido, exclusivamente, ao empregado inscrito no FGTS.

Existe tramintando no congresso nacional um projeto de lei igualando os funcionários domésticos aos demais, observando as mesmas verbas remuneratórias e indenizatórias. Todavia, nada ainda aprovado e sancionado.

Por: Jacqueline Ferreira

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