Apreensões no comércio eletrônico totalizam quase R$ 4 milhões
No período de 1º de maio a 11 de junho, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) lavrou 610 Termos de Apreensão e Depósito (TADs) de mercadorias adquiridas em comércio não presencial (eletrônico), totalizando R$ 3,9 milhões, dos quais foram recolhidos R$ 265,6 mil. A retenção de mercadorias acontece nas unidades de fronteira.
Segundo o titular da Sefa, José Tostes Neto, já está sendo estudada a adoção de medidas legais, que permitam ao Fisco estadual declarar “o perdimento das mercadorias retidas e depois leiloá-las”, como fazem o governo federal e alguns Estados.
Desde o início de maio, a Sefa iniciou a retenção das mercadorias adquiridas pelo comércio eletrônico, destinadas a consumidor final, que não tiverem recolhido o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) entre os Estados de origem e destino da mercadoria.
A retenção é assegurada pelo Protocolo ICMS 21, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por 20 Estados e o Distrito Federal, visando garantir a repartição da receita oriunda dos impostos das compras não presencias entre o Estado que vende o produto e aquele onde mora o consumidor final.
Nem todas as mercadorias adquiridas no comércio on line são apreendidas. Nas vendas entre Estados que aderiram ao Protocolo do Confaz, o Estado de origem da mercadoria recolhe o ICMS e repassa a parcela devida ao Estado que recebe a compra.
Quando a compra é proveniente de uma unidade da Federação que não aderiu ao Protocolo, a cobrança da parcela do ICMS é feita na entrada da mercadoria no Estado. É nesta situação que a mercadoria é retida e a Sefa lavra o auto de infração. A empresa deve recolher o ICMS, e com a confirmação do pagamento será emitida uma autorização para liberação.
“Desde maio realizamos apreensões, no total de quase R$ 4 milhões, e esperamos um acordo entre Estados e a União, para que esta situação possa ser resolvida da melhor maneira possível, e o imposto seja dividido entre Estado de origem e o de destino”, resumiu José Tostes Neto.
Por: Ana Márcia Pantoja – Sefa