PF investigará indícios de favorecimento em licitação no Município

Erasmo Maia

“Nós percebemos que houve um direcionamento a fim de beneficiar essas 4 empresas, coisa que não é novidade pra nós. As ações estão sendo cada vez mais comuns”. A declaração é do vereador Erasmo Maia, para justificar o pedido para que a Polícia Federal instaure um inquérito, para se saber quais as circunstâncias, em que foram realizados processos licitatórios, para a desmontagem, reconstrução e ampliação de 4 escolas municipais, em Santarém.

As licitações chegam ao montante de R$ 736.487,95.

As empresas acusadas de burlar a licitação com a anuência do poder público municipal, segundo a denúncia, são: Construtora Chave Miranda Ltda., Arte em Pedra Construtora Ltda. Peixoto Construtora Ltda. e Contap Construtora Ltda.

O Vereador já obteve a resposta da PF assinada pelo delegado Javé Paravidino de Macedo Soares, em resposta à sua solicitação.

A representação foi protocolada sob o nº 08362.003589/2011-61, cuja denúncia está baseada na Lei 8.666/93, conhecida como a Lei das Licitações.

Os contratos 126/2010, 127;126/2010;128/2010 e 129/2010, não definem quais os estabelecimentos a serem beneficiados.

O denunciante estranha “que a licitação em caráter de emergência, não tenha obtido os trâmites da lei, pois a dispensa de licitações só pode acontecer em caráter emergencial, quando o Município está em estado de emergência, e tem características bem peculiares”, a firma o Vereador.

A denúncia vai além da apuração por parte da Polícia Federal, pois se trata de verba oriunda do FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica). As informações também foram encaminhadas ao Ministério Público e Ministério da Educação.

A finalidade é saber se houve prejuízos ao erário público, com a forma direcionada como aconteceram as licitações.

Na representação criminal, entre outros argumentos, o vereador diz textualmente que a dispensa do processo licitatório, “visa direcionar as obras para empresas de sua preferência, preferência essa, que não se sabe a que custo, passaram a cometer habitualmente o CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO”, destaca o parlamentar.

Segundo Erasmo, a justificativa de que a prefeita Maria do Carmo não contratava apenas a empresa de seu concunhado, “mascarou” a licitação, arrolando mais 3 empresas, que segundo ele, não deixou de se caracterizar como “formação de quadrilha para desviar o dinheiro público, haja vista que com a dispensa de licitação, não há concorrência e os preços são superfaturados.

A prática, segundo a denúncia, ocorre desde janeiro de 2005, quando a primeira representada, no caso a Prefeita, “visando beneficiar a sua família, passou a contratar com a dispensa de licitação a empresa Arte Construtora, que até então vendia pedras de mármores e granitos” afirmou.

Ao final Erasmo Maia citou o artigo 3º da Lei de Licitações, chamando a atenção para o fato da “garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e a de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração”.

Por: Carlos Cruz

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