"Refis da Crise" – Pessoas Físicas têm novo prazo para consolidar débitos

As pessoas físicas optantes pelo parcelamento da Lei 11.941/09 e que perderam o prazo inicial (maio) para a consolidação dos débitos têm, desde o último dia 10, outra chance de fazê-lo. A nova data para esses contribuintes prestarem as informações necessárias à consolidação vai até o dia 31 de agosto.

 

 Os procedimentos devem ser realizados exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br). Nesses endereços estão disponíveis um manual passo a passo e um vídeo explicativo dos procedimentos necessários à consolidação dos débitos parceláveis.

 

A Receita Federal alerta que essa nova data é somente para o optante, pessoa física, que perdeu o prazo (não consolidou) em maio/2011. Mas agora, não serão permitidas novas opções pela Lei 11.941/09 e a troca de modalidade anteriormente escolhida.

Adesão

Na Delegacia da Receita Federal (DRF) em Santarém, 169 contribuintes pessoa física perderam o prazo para concluir a última etapa do parcelamento. O setor responsável da DRF está enviando notificações a estes contribuintes para alertá-los a aproveitar esta dilação de prazo. Apesar disto, a DRF recomenda que os contribuintes consultem a situação de seu parcelamento nas páginas eletrônicas mencionadas anteriormente, pois a notificação é um mero aviso, já que todo o procedimento é feito através da internet.

Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira – ATRFB DRF/Santarém

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