MP redefine limites do Parque Nacional da Amazônia

Parque Nacional da Amazonia

O governo federal publicou no Diário Oficial da União, edição de ontem, a Medida Provisória nº 542, que altera os limites do Parque Nacional (Parna) Amazônia, entre outras unidades de conservação.

O Parna, com território nos municípios de Itaituba e Aveiro, na região oeste do Pará, e Maués, no estado do Amazonas, foi criado pelo Decreto nº 73.683, de 19 de fevereiro de 1974, e teve seus limites estabelecidos pelo Decreto nº 90.823, de 18 de janeiro de 1985, e Decreto de 13 de fevereiro de 2006. Agora, com a MP, o Parna passa a ter área total aproximada de 1.089.436 ha (um milhão, oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e seis hectares), perdendo pouco mais de 57 mil ha. Estas terras, localizadas na região leste do parque e já parcialmente invadidas, deverão ser destinadas para o estabelecimento de projetos de assentamento sustentáveis, a serem criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O próximo passo caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), que procederá à demarcação dos novos limites do Parque Nacional da Amazônia.

Fonte: Diário Oficial da União

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