Altamira volta a julgar ações sobre Belo Monte
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, definiu que a competência para julgar as ações do Ministério Público Federal sobre a hidrelétrica de Belo Monte é da Justiça Federal em Altamira. Os processos iniciados em 2008, 2009, 2010 e 2011 – oito no total – estavam com situação indefinida desde que foi criada uma vara ambiental em Belém, pelo próprio TRF1, no ano passado. Agora, os casos poderão ser finalmente sentenciados.
A decisão de que a competência é de Altamira foi da terceira seção do TRF1, que reúne seis desembargadores. O único voto contrário foi do desembargador Daniel Paes Ribeiro. O conflito de competência foi estabelecido pelo juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da Vara Ambiental de Belém. E o entendimento dele acabou confirmado pelo Tribunal. Agora, os processos devem ser remetidos, um a um, de Belém e Brasília para Altamira.
“Finalmente, temos perspectiva de que esses processos sejam sentenciados. Porque na verdade, até agora, todas os problemas que apontamos sobre Belo Monte foram considerados pelo Judiciário apenas em caráter provisório, com as liminares que logo em seguida foram suspensas pelo presidente do Tribunal. Agora chegou a hora de julgar o mérito das graves irregularidades apontadas”, espera o procurador-chefe do MPF no Pará, Ubiratan Cazetta.
Apesar da expectativa positiva, os julgamentos de mérito ainda podem demorar. É que a Vara de Altamira está sem juiz titular. O juiz federal Alexandre Medrado Buck Sampaio, titular de uma vara federal em Belém, vai responder por Altamira como substituto nas próximas semanas, enquanto o Tribunal define quem vai ser designado para o município.
Os processos sem sentença são relativos a violações de direitos indígenas, desobediência a leis ambientais e ao não cumprimento das exigências sociais do empreendimento (ver quadro aqui). “O pior dessa demora em julgar o mérito dos processos é ver os problemas se acumularem na região do Xingu, a situação ficando cada vez mais grave, sem que a Justiça tome nenhuma medida tempestiva e efetiva para frear as irregularidades”, diz o procurador da República Bruno Gütschow, que atua em Altamira e atende diariamente demandas geradas pela ausência de fiscalização sobre o empreendimento.
“A Constituição Federal prevê, como direito fundamental, a razoável duração do processo judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Nesse contexto, e para evitar o chamado fato consumado no que diz respeito a Belo Monte, torna-se imprescindível a manifestação urgente do Poder Judiciário nas ações civis públicas propostas pelo MPF”, arremata o procurador Cláudio Terre do Amaral, que também atua em Altamira e está convivendo com o caos gerado pelas irregularidades socioambientais.
Entenda o conflito de competência – O conflito de competência pode acontecer quando mais de um juiz se considera competente para julgar um processo. Nesse caso, é um conflito positivo. Inversamente, quando dois juízes se consideram incompetentes (no sentindo jurídico do termo) para julgar um processo, estabelece-se um conflito negativo. Foi desse último tipo o conflito que se estabeleceu nos processos de Belo Monte, já que tanto o juiz federal de Altamira quanto o juiz da vara ambiental federal diziam que não cabia a eles o julgamento.
RECURSOS
Antes desse conflito de competência, das 13 ações ajuizadas pelo MPF sobre Belo Monte, apenas cinco haviam sido sentenciadas. A primeira, de 2001, é até hoje o único processo sobre a hidrelétrica que transitou em julgado – com vitória para o MPF em todas as instâncias. Nas outras quatro sentenças, desfavoráveis, os procuradores do caso aguardam julgamento de recursos no TRF1.
O recurso mais próximo de um julgamento é o que trata da falta das oitivas indígenas no processo que levou à construção da usina de Belo Monte. O caso está no gabinete da desembargadora Selene Almeida e ela chegou a marcar o julgamento em novembro do ano passado, mas teve que adiar a pedido da Advocacia-Geral da União.
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF