Lei Geral da Copa garante meia a idosos e tira poder da Fifa no orçamento
Contra a vontade da Fifa, a Lei Geral da Copa, que a presidente Dilma Rousseff assinou na sexta-feira passada e envia nesta segunda-feira, 18, ao Congresso, vai manter o direito de os idosos pagarem meia entrada nos estádios do Mundial de 2014. A meia entrada para estudantes e a permissão ou não para vender bebidas alcoólicas nos estádios seguirão as leis estaduais – para haver modificações, a Fifa terá de negociar com os governadores.
O que diz a Lei Geral da Copa do Mundo de 2014
Apesar de a Fifa dizer que não pode esperar pela aprovação da Lei Geral até o final do ano e exigir que as regras estejam definidas até o início do outubro, a assessoria da Casa Civil disse neste domingo ao Estado que a pressa da entidade “não tem razão de ser”. Para o governo, “a maioria dos dispositivos da Lei Geral da Copa se aplica a momentos próximos dos jogos da Copa. Se o Congresso aprovar a lei até o final do ano, não estaremos devendo nada para a realização do evento”, avaliou a Casa Civil.
O governo também vai, por meio de um dispositivo na Lei Geral da Copa, tentar evitar que a Fifa tenha carta branca sobre os orçamentos. O governo diz que não aceitará “exigências de última hora, gastos exorbitantes. Respeitamos a Fifa, mas não nos subordinamos às suas ameaças”, disse a Casa Civil por meio da assessoria.
A regra é que a Lei Geral da Copa se subordine completamente à Constituição e respeite os Estatutos do idoso e do torcedor e o Código de Defesa do Consumidor. No caso dos idosos, por exemplo, o texto da lei assegura a meia entrada para quem tem mais de 60 anos seguindo o artigo 23 do estatuto.
O projeto de lei não trata da meia entrada para estudantes porque não existe lei federal que disponha sobre o assunto. Pela mesma razão, o Planalto também desistiu de incluir no projeto artigo que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios. No caso de Pernambuco, por exemplo, a proibição existe por imposição de lei estadual. Qualquer alteração terá de ser feita pela cidade-sede ou Estado da Copa, em entendimento com a Fifa.
Pela legislação encaminhada ao Congresso, funcionários e consultores estrangeiros da Fifa terão de cumprir o Código Civil vigente e estão obrigados a pagar caução se forem deixar o País, mas estiverem respondendo processos aqui dentro. O texto também determina que não haverá condenação imediata da União em casos de violência terrorista ou atos de guerra. A Fifa será indenizada em caso de “incidentes de segurança”, mas resguardado “o direito de regresso” da União na busca de punir e processar os verdadeiros responsáveis por aqueles ilícitos.
Por: Tânia Monteiro, de O Estado de S. Paulo