Crueldade – Homem é estuprado em Curuá

Moradores revoltados querem fazer justiça com as mãos

Hoje pema manhã. cerca de 100 comunitários fizeram uma manifestação pacífica pedindo punição para 3 elementos que estupraram um senhor de 51 anos, na madrugada do dia primeiro de outubro. A vítima é Antônio dos Anjos Serra, que estava caçando na comunidade de Castanhal Grande, no município de Curuá, Oeste do Pará.

Os elementos agiram na madrugada, por volta das 3 horas da manhã, e por isso ficou difícil a identificação. O abuso sexual foi além do ato. Os elementos colocaram no ânus da vítima, um objeto, que a vítima acha tratar-se de um cartucho.

O estranho objeto obstruiu o canal do seu ânus, impedindo o mesmo de evacuar. Antônio foi encaminhado para Óbidos passando mal, e poderá ser operado a qualquer momento.

Revoltada pelo ato covarde, uma das filhas da vítima,  Dalcinete Araújo Serra, reclama da falta de segurança na comunidade.

Atualmente, segundo ela, a própria comunidade, pela ausência do Estado, faz a segurança da localidade, mas não tem autonomia para fazer procedimentos que dependem de poder de Polícia.

Os três elementos já foram ouvidos pela autoridade policial, mas como não há evidências até agora, eles foram liberados diante de terem negado. Como a revolta entre os comunitários é grande, o delegado de Curuá teme que haja linchamento, principalmente porque não há certeza de nada até agora e seria temerário mantê-los presos, diante da revolta dos moradores da localidade.

Fonte: RG 15/O Impacto

11 comentários em “Crueldade – Homem é estuprado em Curuá

  • 2 de novembro de 2011 em 14:25
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    Esse mundo não tem mais conserto .A raça está completamente falida. No Brasil então, isso é um caso perdido . Em todos os aspectos , o brasileiro mostra de um modo geral que é um povo sem carater.
    Francamente , seria maravilhoso que essa porcaria acabasse mesmo em 22-12-2012 e ficassem só os animais e a natureza. Pra que ser humanbo ? Pra fazer esse tipo de coisa , sem que ninguem faça nada para dar um jeito ???

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  • 25 de outubro de 2011 em 14:12
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    Sou de Castanhal Grande e peço que Deus por sua mao faça justica pois Ele sim é justo. É lamentável o que aconteceu pois fui criado ai e me sentia seguro. Fiquei muito triste ao saber desse fato por ser parente da vítima.

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  • 4 de outubro de 2011 em 17:58
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    Minha família toda mora aí todo final de ano vou vizitá-los,eu conheço essa pessoa que foi violentada é um bom pai um homem trabalhador que da duro pra sustentar sua família,eu ainda não consigo entender porque tanta crueldade,o que não podemos
    é deixar cair no esquecimento que os culpados paguem pelos seus atos,que a justiça cumpra com o seu dever.

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  • 4 de outubro de 2011 em 00:41
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    agora pronto, agora todo conhece a lei 12.015/09….

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  • 3 de outubro de 2011 em 21:12
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    O artigo 214 foi revogado pela lei 12015/09,este, que tratava de atentado violento pudor.

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  • 3 de outubro de 2011 em 15:20
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    O título da matéria esta correto sim, haja vista que a lei nº 12.015/2009, alterou o Artigo 213 do Código Penal Brasileiro, conferindo-lhe a modernidade e adequação à realidade atual. Neste norte, temos que unificaram as condutas descritas nos artigos 213 e 214 do Código Penal, ou seja, o bem jurídico tutelado passou a ser a liberdade sexual do homem e da mulher, ao contrário do que ocorria antes com o artigo 213 que protegia somente a mulher. A nova redação dada ao artigo 213 pela Lei nº 12015/2009 passou a ser a seguinte: Artigo 213: \”Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça,a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso\”; Pena: – Reclusão de 06 (seis) a dez (10) anos. Portanto, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoas, assim como o sujeito passivo (vítima), pode ser mulher ou homem.

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  • 3 de outubro de 2011 em 15:15
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    Sr. Genival, só repassando informações, a Lei 12015/2009 trouxe alterações ao Código Penal, assim, a partir dessa nova lei passou a ser estupro tanto a conjunção carnal quanto os atos libidinosos diversos, ressaltando-se que o tipo não distingue o gênero da vítima, portanto,com a entrada da lei em vigor (2009) o homem passou também a ser vítima do crime de estupro. O artigo que tratava de atentado violento ao pudor foi integralmente revogado. No tocante ao caso, é triste a situação, agora é confiar na justiça, de Deus e dos homens. Abs

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  • 3 de outubro de 2011 em 12:54
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    Nasci em Castanhal Grande, sempre foi uma comunidade muito tranquila, morei até os 14 anos qdo tive q sair pra estudar em Alenquer, fico triste com esse fato, meus pais ainda moram lá, conheço a vitima,um pai de família exemplar, e vem esses animais fazer uma brutalidade dessa, meu pai me ligou hoje pela manha desesperado com tanta crueldade, mas eles irão pagar, lá os moradores nao perdoam quem faz isso…

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  • 3 de outubro de 2011 em 12:13
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    Colega Carlos Cruz
    Como se trata de um homem a vítima, não se caracteriza estupro e sim atentado violento pudor.
    Sem mais, abraços

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    • 3 de outubro de 2011 em 17:38
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      Meu caro Genival Cardoso, quando colocamos o título na referida matéria, nos baseamos na lei nº 12.015/2009, que alterou o Artigo 213 do Código Penal Brasileiro. Neste caso, tanto o homem quanto a mulher podem ser vítimas do crime de estupro.
      O Editor

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    • 4 de outubro de 2011 em 00:38
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      a gente só fala as coisas quano tem certeza, viu, genival… melhor se atualizar!!!

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