SISTEMA DA SEFA DE ATIVO NÃO REGULAR É INCONSTITUCIONAL

Admilton Almeida

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) vem aplicando uma Instrução Normativa que fere o direito dos contribuintes quanto à situação fiscal no sistema do Órgão.

Segundo o consultor Admilton Almeida, não pode a Sefa reter mercadoria nos postos fiscais na entrada no Estado do Pará, quando o contribuinte estiver inadimplente com suas obrigações fiscais.

O Fisco possui meios legais para exigir as obrigações e não forçar o contribuinte a recolher imposto antecipado com multa quando deixar de recolher o ICMS. A situação de ativo não regular é inconstitucional, visto que fere o devido processo legal quando o Supremo Tribunal Federal já decidiu, editando a Súmula 70, 323 e 547, disciplinando a questão, e mesmo assim o Fisco do Pará viola e força o contribuinte por meios ilegais a recolher tributo sem lei específica para tal exigência.

Mesmo com a nova alteração na Instrução Normativa, que excluiu esse tipo de procedimento, os servidores da Sefa estão retendo as mercadorias nas fronteiras. O consultor tributário Admilton Almeida acrescenta, ainda, que o sistema da Sefa não está atualizado e vem causando prejuízos aos contribuintes que devem agir, ingressando com Mandado de Segurança para evitar esse abuso.

Segundo Admilton Almeida, vem prevalecendo o abuso de poder e não a lei, com isso, os empresários acumulam prejuízos com o recolhimento antecipado e com a multa indevida.

Outro ponto prejudicial aos empresários do Pará é quanto ao limite do Simples Nacional. Com o aumento para R$ 3.600.000,00 pelo governo federal, o Pará manteve o mesmo valor de R$ 1.800.000,00, enquanto outros Estados já aumentaram o limite do simples estadual de acordo com o aumento do governo federal.

O silêncio do Fisco do Estado do Pará prejudica a política do governo Federal e os pequenos empresários, já que com o desenvolvimento da economia o valor de R$ 1.800.000,00 fica defasado causando grandes prejuízos ao crescimento das empresas e com isso, pensa o Estado que vai crescer a arrecadação, ao contrário, os empresários vão deixar de comprar, e o recolhimento do imposto vai manter ou reduzir, visto que causando prejuízos às pequenas empresas, não vai haver crescimento de arrecadação. Esse procedimento não ocorre na Receita Federal.

Os empresários devem agir e exigir um novo tratamento aos pequenos empresários, que acreditando na política do Governo Federal para o crescimento das pequenas empresas, o governador Jatene reduz o crescimento desses empresários com a ganância de arrecadar mais sem aplicar onde deveria.

Da redação

40 comentários em “SISTEMA DA SEFA DE ATIVO NÃO REGULAR É INCONSTITUCIONAL

  • 1 de abril de 2020 em 18:31
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    Isto não é nada, eles suspendem a inscrição estadual de empresas sem avisar, sem comunicar, de qualquer maneira, não querem saber se você tem empregados para pagar, ou fornecedores ou impostos, mas esquecem que o faturamento que paga os seus salários, dependem das nossas empresas, não adianta reclamar com mi mi mi,
    Precisamos agir contra estes vermes, corruptos, nojentos, gente sem o mínimo valor, que só atrapalha quem quer trabalhar e que gastou muita grana para abrir as empresas.

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  • 3 de janeiro de 2015 em 06:55
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    Bom dia estou enfrentando problema serissimo na sefa pa, fiz varios pagamentos de icms antecipado no codigo 1153 e 1137 utilizando para isso o programa DAE , o que eles oferecem no portal de serviços, e agora quando verifiquei por que precisei nao aparece nenhum desses pagamento na conta corrente da minha empresa. ai o que me disseram que foi para uma conta vala e nao tem como eles identificarem os meus pagamentos, ai eu pergunto como nao pode ser identificado se la foi colocada a minha identificação da empresa que é a inscrição estadual,me dee alguma dica como proceder.

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  • 30 de janeiro de 2012 em 10:55
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    Parabens Joaquim, pelo excelente trabalho. Obrigado por desenvolver a materia do nosso ilustre consultor Almeida, que sempre defendeu os empresarios. Você ajudou muito os empresarios e os profissionais. Obrigado por reforçar a materia do Almeida

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  • 28 de janeiro de 2012 em 19:54
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    É ILEGAL A UTILIZAÇÃO DE MEIOS COERCITIVOS COM O FITO DE ARRECADAR
    Afigura-se desproporcional a APREENSÃO DE MERCADORIA pelo Fisco Estadual fim coercitivo de pagamento de impostos (ICMS), diante da situação da empresa, seja, devedora ou simplesmente ativa não regular nos termos da legislação estadual. É flagrante o desrespeito a direitos individuais fundamentais encartados na Constituição Federal, notadamente aquele que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV). O Contribuinte não pode não pode ser submetido às garras da SEFA sem a oportunidade de defesa sob o alegado em processo administrativo e judicial, sob pena de um confisco, prática vedada pela CF em seu art. 150, inciso IV. Na realidade, esses direitos impedem a Administração Pública, através de seus agentes, de praticar APREENSÃO DE MERCADORIA para fins de cobrança de imposto, isso demonstra a prática do arbítrio Estatal, condenável dentro de uma Constituição democrática e que zela pela dignidade da pessoa humana.
    Ao mesmo tempo o FISCO ESTADUAL dispõe de mecanismos próprios e legais para efetuar a cobrança de tributos devidos pelos CONTRIBUINTES (EMPRESAS), seja no âmbito Administrativo, com a lavratura do Auto de Infração e a instauração de processo administrativo, seja no Judiciário, com a Execução Fiscal, não podendo fora de isso utilizar de meios coercitivos considerados ilegais, como é o caso de apreensão de mercadoria.
    O C. Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula n.º 323 de que “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos\”
    Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal externou seu entendimento predominante, através da edição das seguintes súmulas:
    1) \”é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo\”(Súmula nº 70⁄STF);
    2) \”é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos\” (Súmula nº 323⁄STF);
    3) \”não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais\” (Súmula nº 547⁄STF);
    4) \”É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado\” (Súmula nº 127⁄STJ).
    Com base na Sumula 323, o STF vem reprimindo as ilegalidades cometidas pelo Fisco Estadual nas apreensões de mercadorias, quando as empresas estão na situação de devedora ou atina não regular, por se constituir um ato ilegal, visto que o fisco utiliza meios coercitivos com o fito de arrecadar.

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  • 28 de janeiro de 2012 em 16:07
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    Devevemos agir nao deixar essas irregularidades acontecerem. O empresario e pra tudo de ruim, mas quando querem doacao pra tudo, vao buscar com os empresarios.

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  • 28 de janeiro de 2012 em 13:10
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    Estamos pagando o que nao devemos. Temos que ter dinheiro antes de vender o produto para psgar o imposto e a multa. Multa nao sei porque, ja que a multa e por atraso do imposto no atraso do imposto, assim me disse o consultor Almeida. E verdade mesmo. Alguem tem que impedir essa pratica. Arrecadar impsto, e ilegal

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  • 27 de janeiro de 2012 em 19:33
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    Precisamos entender que realmente o GOVERNO não nos têm dado folga (apoio); Mas amados a César o que é de César. Saibamos que temos nossos direitos, vamos nos unir e realmente manifestarmos nosso descontento.
    P.s.. O Presidente da FACIAPA em reunião na ACES 23/01/12, Também se manifestou contrário a este posicionamento do GOVERNO não estamos sós.

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  • 27 de janeiro de 2012 em 17:50
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    O que o Sr. Almeida escreveu é verdade.
    Impetrei Mandado de segurança contra a SEFA na comarca de Dom Eliseu/PA, por essa prática de Ato Ilegal, e o Juiz deferiu a liminar, determinando que a SEFA devolvesse a mercadoria de imediato.
    Processo:2011.1.000208-1
    IMPETRADO:COORDENADOR DA SECRETARIA DA FAZENDA – MARCIO ANTONIO NOGUEIRA TAVARES
    Advogado: Manoel Joaquim Amaral Palma
    Confiram inteiro teor da decisão.

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    • 28 de janeiro de 2012 em 09:15
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      Alerta a Associação Comercial.O Dr. Joaquim Palma, deu um exemplo pratico da materia do Consultor Almeida. A assicoação deveria convidar o Dr. Joaquim e o Almeida para da uma palestra para nos empresarios ou contrata-los para defender nossa classe. Parabens Almeida e Dr. Joaquim Palma.

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  • 27 de janeiro de 2012 em 16:48
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    As mercadorias são apreendidas apenas para arrecadar mais. A multa não existe. Sugiro ao nosso amigo Almeida, fazer uma materia contra a multa. O governo não da nenhum incentivo e ainda cobra essa multa indevida ALmeida. Ajuda nossa classe.

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  • 27 de janeiro de 2012 em 11:38
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    Conheço o ALmeida, ele já fez trabalho pra mim e ganhou meus autos de infração. Essa materia dele deve ter analisada pelos fiscais da Sefa. Muitas mercadorias são apreendidas ilegalmente prejudicando no movimento só para arrecadar mais, sem pensar no empresario que produz para pagar as contas do governo.

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  • 27 de janeiro de 2012 em 09:20
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    Já tive a honra de conhecer o tributarista Admilton Almeida, admiro o conhecimento que tem em sua área de trabalho, é apaixonado pelo que faz. O que ele afirma é verdade absoluta, pois é resultado de estudo e pesquisa. Parabéns Almeida, por estar sempre do lado dos empresários, aqueles que realmente aumentam a riqueza do nosso país.

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  • 27 de janeiro de 2012 em 09:12
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    Conheci meus direitos depois de ler os livros de Admilton Almeida, excelente ferramenta contra abusos do fisco. Agora quando um fiscal tenta impor situações sei exatamente como agir.

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  • 27 de janeiro de 2012 em 09:10
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    Já tive muito prejuízo com esse tipo de aplicação fraudulenta de autos da SEFA até ingressar no escritório AFA e conhecer o sr. Almeida. Honestidade e competência para defender seus clientes é a missão desse renomado contabilista e consultor tributário, obrigada Almeida.

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  • 27 de janeiro de 2012 em 08:56
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    Ainda bem que tem alguém que olhe por esse povo aqui do oeste do Pará, que verdadeiramente compra briga. Isso que a população dessa região ta precisando. Parabéns Almeida, continue defendendo os contribuintes desses carniceiros.

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  • 27 de janeiro de 2012 em 07:52
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    Conheço a capacidade do amigo Almeida, ele me defende em processo junto a Receita Federal e já tive sucesso com seu trabalho. Quanto a materia que ele relata, temos que nos unir com os contadores para nos defender, não podemos pagar o imposto antecipado se a lei não determina e essa multa também,pagar multa porque, se não cometemos nenhum erro. Está errado.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 23:37
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    Parabéns Almeida, a matéria esclarece mais um do abuso e a falta de respeito ao contribuinte que deveria ser tratado com respeito.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 21:07
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    Ao não elevar o sublimite do Simples, acompanhando o governo federal que sabiamente passou de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 o faturamento ano, das micro e pequenas empresas, o governo do Estado do Pará dá um tiro no pé. Primeiro porque os outros estados da federaçao, ou elevaram seus sublimites ou mesmo não o possuem, como no caso do Estado do Maranhão e Amazonas. Assim, as empresas do Pará perderão competitividade e o efeito em cascata disso é: mais desemprego, quebra de empresas e fuga de empresários para outras regiões onde possam trabalhar em condições favoráeis ao crescimento. Segundo, com o fechamento de empresas, o governo perde arrecadaçao. Terceiro, há um sério risco de muitas empresas fomalmente constituídas, não podendo suportar a alta carga tributária, voltem para a informalidade, o que se constitue um retrocesso.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 19:54
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    Minha empresa tinha trinta e oito apreensões. Não paguei nenhuma, a justiça liberou todas as mercadorias. Façam o mesmo, não paguem, briguem na justiça e façam valer os seus direitos.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 19:41
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    O jornal deve apurar esse roubo no choppings. A senhora Alberta tem razao. Impacto levanta isso. Parabens ao amigo Almeida pela materia.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 19:25
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    O empresário e consultor jurídico, o estimado amigo Admilton Almeida ,proprietário do Jornal OImpacto usa seus conhecimentos e uma de suas empresas, o Jornal OImpacto p/ DENUNCIAR ,alertar a população e até mesmo gestão Simão Jatene da ilegalidade.

    EU ALERTO POPULAÇÃO SANTARENA DE QUE HÁ UMA QUADRILHA DE ASSALTANTES ATUANDO NO ESTACIONAMENTO DO SHOPINNG CENTER PARAÍSO. ONTEM OS CARROS (2, DOIS) DE MEU CUNHADO E DE MEU SOBRINHO FORAM ARROMBADOS E DE LÁ FURTADOS OS SONS, CELULARES , OBJETOS DE VALOR.
    NÃO ESTOU INSINUANDO FATOS, ESTOU AFIRMANDO!!!! E APROVEITO A OPORTUNIDADE P/ PEDIR AOS MEUS AMIGOS E PARCEIROS A IREM SIM NESSE SHOPINNG, VÃO DISFARÇADOS E PREPARADOS P/ AGIR E PEGAR Os bandidos, O CHEFE DO BANDO ME INTERESSA DE FORMA CARINHOSA.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 18:41
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    É tão bom ter alguem que oriente e alerte a classe dos abusos que somos sujeitos. Parabens Senhor Admilton Almeida, pelo alerta. Precisamos agora que o presidente da Associação Comercial nos ajude.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 18:27
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    Sei que é dificil questionar com o Estado. Os represantes por não serem empresarios, acham que ganhamos facil dinheiro. É dificil ainda mais com essas exigencias ilegais. Parabens Almeida, a materia esclarecedora vou lutar pelos meus direitos.Não podeira ser legal mesmo essa exigencia e você tirou minha e acredito que de varios empresarios.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 17:41
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    Bem que os servidores da SEFA-PA poderiam ter umas aulinhas de legislação fiscal e tributária com você, assim, penso que ganhariam eles, ganharia o estado, e ganharia os contribuintes. Excelente matéria, Parabéns.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 17:40
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    Bem que os servidores da SEFA-PA poderiam ter umas aulinhas de legislação fiscal e tributária com você, assim, penso que ganhariam eles, ganharia o estado, e ganharia os contribuintes. Excelente matéria, Parabéns.

    Resposta
  • 26 de janeiro de 2012 em 17:19
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    Precisamos que o representante da classe empresarial aproveite a materia no ilustre consultor Almeida a nosso favor para evitar que a classe pague essa multa indevida.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 17:07
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    materia importante para a nossa classe, estamos sendo exigido o que não deve. Eu já desconfiava e falava para o meu contador ele dizia que era assim mesmo. não acreditava.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 17:07
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    A falta de infornação e de querer conhecer a legislação é que acontece esses \”desastres\” no Pará. Somente esta semana apreenderam 4 vezes nossas mercadorias, as quais não são obrigadas ao regime de antecipação, mas para liberar preferimos pagar o famoso TAD, o que nos custa caro a multa de 20%, já com desconte de 50%.
    Tenho imensa admiração pela sua coragem e diposição,em esclarecer a legislação ao contribuinte. Espero que sirva de lição para o TAPAJóS e motivo de alerta para a ACS.
    P A R A B É N S !!!!!

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  • 26 de janeiro de 2012 em 16:58
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    Precisamos nos unir e exigir respeito. Nossa classe deveria aproveitar a materia do Almeida, que já demonstrou conhecimento na materia. Ele já fez defesa tanto na esfera estadual e federal e ganhou os processo e foram valores elevados. Parabens Almeida, continue lutando pela nossa classe de empresarios,sei que posso contar com você.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 16:04
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    Uma vez minha mercadoria foi apreendida e minha empresa estava correta. Depois o fisco disse que foi erro do sistema. o Almeida explicou bem essa situação. Nos empresarios sofremos muito com essa situação.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 16:01
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    É bom saber dessa irregularidade. Os contadores deveriam agir en defesas das empresas e não somente nos empresarios. Deveriamos fazer um movimento para aumentar o limite.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 15:23
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    Parabéns Dr Almeida, mostrando que nosso Estado precisa melhora sistema de fiscalização que não acompanha as mudanças da economia.

    Esse tipo de arbitramento tem que acabar.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 15:19
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    nosso estado esta na contramao do desenvolvimento e uma vergonha

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  • 26 de janeiro de 2012 em 15:14
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    o estado esquece que quem paga imposto e quem gera riquesa e deste modo empedindo a circulacao de mercadoria por meio arbitrario e incontitucional nao procede e quanto memos comprar sera melhor o que fere o pricipio da arecadacao. amigos e ai vem mais por conta do plebiscito.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 15:13
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    Porque a Sefa aje com ilegalidade? A associação comercial deveria defender os empresarios. Sempre achei irregular pagar multa dessas notas. E apreender mercadoria antes de chegar no destino.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 14:55
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    Otima materia para os empresarios, gostei Almeida. Vamos agir e deixar de pagar as multas e o ICMS na fronteira

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  • 26 de janeiro de 2012 em 14:44
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    Precisavamos saber que esse procedimento era ilegal. O Estado arrecada muito com a multa e fica por isso mesmo.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 14:42
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    Muito boa a materia para nos empresarios. Obrigado consultor Almeida. Espeamos que a associação comercial faça alguma coisa.

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  • 26 de janeiro de 2012 em 14:13
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    Admilton, parabéns aos vosso precioso esclarecimento prestado aos contribuintes do estado do Pará leitores de O Impacto.

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